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Beto Pereira

Lutas e conquistas pelo direito das pessoas com deficiência

Além de leis, precisamos de acolhimento para resgatar a esperança

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Beto Pereira

Consultor em inclusão, acessibilidade e diversidade humana da Laramara (Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual) e presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB)

Temos muitos motivos para celebrar: neste mês, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completa sete anos, e a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência chega aos seus 31 anos. Porém, apesar das conquistas, ainda é preciso acompanhar de perto a regulamentação da legislação e atuar ativamente para que ela realmente seja aplicada diariamente.

A lei nº 13.146/15, conhecida como LBI, promulgada em 6 de julho de 2015, assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Desde então, e especificamente para a pessoa com deficiência visual, alguns dos avanços foram o direito à audiodescrição e a ratificação do direito de permanecer em qualquer local, de uso coletivo, acompanhada de cão-guia.

Já a lei de cotas, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e de outras providências. A principal delas é determinar que, em empresas com até 200 funcionários, ao mesmo 2% deles sejam portadores de deficiência; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e acima de 1.001, 5%.

A despeito disso, os empregadores usam a falta de qualificação como argumento para não contratar as pessoas com deficiência. Das vagas por lei destinadas a elas, apenas 50% encontram-se ocupadas.
Diante desse cenário, destacamos também a necessidade de mais fiscalização, maior conscientização por parte das companhias e planos de carreira que incluam de fato esse público.

De acordo com o Radar SIT, painel de informações da Inspeção do Trabalho no Brasil, em 2019 ocorreram 12.020 fiscalizações e foram lavrados 4.725 autos de infração por descumprimento da cota. O mesmo relatório aponta que 53% das cotas estavam preenchidas e que foram incluídos 45.040 trabalhadores com deficiência por força direta da fiscalização. Segundo o e-Social, atualmente são 519.335 pessoas com deficiência no mercado contratadas.

A pesquisa anual FEEx–FIA Employee Experience de 2021 também constatou que a frequência de adoção de práticas específicas para pessoas com deficiência é significativamente maior entre as empresas classificadas pelo próprio estudo como lugares incríveis para trabalhar (LIPT). Dentre as 120 escolhidas nessa categoria, 22 organizações vão além da cota de contratação estabelecida por lei.

Essas companhias desenvolvem ações específicas mapeando as adequações necessárias nas instalações, buscando treinar as pessoas com deficiência e trabalhando a comunicação interna para a inclusão.

Acreditamos na função do Estado para além das iniciativas privadas e da sociedade civil. A portaria interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, estabelece multas por profissional com deficiência não contratado, de 2.926,52 até R$ 292.650,52, a depender do grau de descumprimento por parte das empresas.

Apesar dos avanços jurídicos, é importante ressaltar também que milhares de pessoas com deficiência —segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), elas somam 45 milhões de brasileiros, quase 25% da população— vivem em situação de vulnerabilidade.

Mais do que medidas asseguradas por leis, precisamos de acolhimento para reconhecer nossas fraquezas, compreender nossas reais carências, desenvolver nossas competências, alcançar nosso protagonismo e, mais fortes, resgatar a esperança.

Somente juntos é possível continuar.


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