Numa decisão que combinou corporativismo e desprezo pelos limites orçamentários do país, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou neste mês o restabelecimento de um benefício salarial para juízes federais extinto há 16 anos.
A regalia atende pelo nome de adicional de tempo de serviço, ou quinquênio, e propiciará a cada cinco anos um aumento automático de 5% no salário dessa categoria que, cumpre lembrar, não só se encontra entre as mais bem remuneradas do serviço público como desfruta de vantagens inacessíveis à maioria dos brasileiros.
Terão direito a mais esse apanágio juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com direito a receber pagamentos retroativos corrigidos pela inflação.
O retorno do penduricalho, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e aprovado por 7 votos a 4.
Contrária à medida, a relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que o Supremo Tribunal Federal já firmara entendimento de que as verbas referentes ao adicional por tempo de serviço foram absorvidas pelo denominado subsídio salarial.
Trata-se de mecanismo criado em 2006 que estabelece uma cota única para os vencimentos, vedando, com algumas exceções, acréscimos remuneratórios.
Venceu, contudo, a tese de que o regime de subsídio não deveria eliminar o quinquênio, já que esse constituiria um direito adquirido desde o modelo anterior.
A decisão parece ter animado o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que pautou para esta quarta-feira (30) a votação de uma proposta que inscreve o quinquênio na própria Constituição.
A PEC ainda estende a regalia aos procuradores federais, gerando gasto adicional para os cofres públicos estimado em R$ 3,6 bilhões anuais —valor que pode chegar a inacreditáveis R$ 10 bilhões se for aplicada a todo o funcionalismo, como propõe uma das emendas.
Tanto a medida do CJF quanto a PEC denotam profundo alheamento da realidade financeira do Estado e das disparidades salariais no país, bem como ignoram os custos já excessivos do Judiciário.
A favor da proposta de emenda, invoca-se a necessidade de se corrigir distorções acumuladas. Tal ajuste, porém, não pode se dar às custas de um retrocesso que só servirá para desordenar ainda mais o controle dos gastos públicos.
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