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Medida para favorecer Receita em disputa com contribuinte gera múltiplas dúvidas

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado de seu congênere argentino, Sergio Massa - Luis Robayo/AFP

O pacote fiscal lançado pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda, tem objetivos corretos, mas resultados incertos. No mérito, a medida mais duvidosa é a mudança de normas que regem os contenciosos de contribuintes com a Receita, em particular nos processos que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

É possível, com efeito, que parte das propostas seja barrada no Congresso, como aquela que, na prática, volta a dar maioria dos votos do Carf —órgão da Fazenda que julga litígios em segunda instância administrativa— ao governo federal.

A Fazenda argumenta que quer diminuir o conflito e a duração dos processos, além de reparar injustiças como decisões que contrariariam a jurisprudência.

associações empresariais e advogados tributaristas retrucam que as novas regras vão levar ainda mais processos para a Justiça. Por esse raciocínio, decisões tomadas em instância inferior ao conselho podem acabar nos tribunais, como aquelas em que o voto de qualidade do governo venha a impor derrotas aos contribuintes.

Em decorrência, as mudanças vão aumentar a insegurança jurídica e a incerteza sobre o tamanho de passivos e seus custos, sem que o governo necessariamente consiga arrecadar mais —e o plano de Haddad conta com cerca de R$ 50 bilhões resultantes dessas normas.

Além de versões interessadas de lado a lado, o mais óbvio na polêmica é o fato de que a barafunda das leis tributárias, seus regimes especiais e sua inconstância estimulam um enorme contencioso.

Mesmo no caso de uma reforma dos impostos muito bem-sucedida, porém de implantação lenta, levaria anos para que houvesse estabilidade e clareza nas normas.

De imediato, é necessário que o Congresso promova um estudo aprofundado da questão. Se o setor privado se queixa da falta de diálogo, o essencial é dar transparência e caráter técnico e objetivo ao debate legislativo.

Mais de 74% dos valores em disputa advêm de apenas 1,5% dos 92.960 processos (dados de 2022, até novembro). Qual o teor desses conflitos maiores? Qual a dúvida legal? Há litigância de má-fé? As decisões do Carf seriam enviesadas, no caso de o governo estar em maioria ou não? Ressalte-se, a esse respeito, que quase 95% delas foram unânimes ou tomadas por maioria até outubro do ano passado.

O assunto é, sem dúvida, intrincado. Fisco e contribuinte podem ter suas razões ou fazer mera defesa cega de interesses. Em qualquer hipótese, as novas normas terão no máximo efeito pontual, muito aquém do ajuste orçamentário de que o governo precisa.

editoriais@grupofolha.com.br

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