Anunciadas nesta quinta-feira (12), as primeiras providências do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar um déficit astronômico das contas do Tesouro Nacional neste ano são, na maioria, corretas. O pacote, porém, é incompleto e sujeito a incertezas.
Nas planilhas do Ministério da Fazenda, estima-se que o rombo previsto, equivalente a 2,16% do Produto Interno Bruto, poderia vir a se tornar um superávit de 0,1% do PIB. Mas o próprio ministro Fernando Haddad reconheceu, na apresentação do programa, que é realista esperar um déficit próximo de 1% do produto.
É razoável estimar que a arrecadação seja maior neste ano do que o previsto na lei orçamentária, ainda que não se saiba o tamanho da desaceleração econômica. Também é possível bloquear —ou contingenciar, no jargão tecnocrático— parte dos gastos autorizados pelo Congresso Nacional.
A recuperação de créditos tributários de ICMS pode render algo mais, assim como o recurso ao dinheiro largado no PIS/Pasep. Se tais providências renderem o quanto imagina a Fazenda, chega-se ao déficit menor mencionado por Haddad. São ganhos temporários de receita.
Os recursos restantes podem vir do fim da desoneração dos combustíveis, ainda em discussão pelo governo, e da revisão de contratos do setor público, o que não costuma render valor significativo. Espera-se também arrecadação extra que viria das mudanças na administração dos contenciosos entre contribuintes e a Receita Federal.
Há em discussão um programa de redução e refinanciamento de pendências relativas a impostos, uma espécie de Refis, que pode proporcionar mais dinheiro.
Conta-se ainda com mudanças no Carf, o tribunal administrativo do fisco. Nessa instância de recursos contra cobranças, o governo deixou de ter voto de desempate —hoje, metade dos representantes do Carf é da administração, e a outra, de contribuintes.
A julgar pelo aumento do valor dos contenciosos depois do fim do voto de qualidade governista, parece ter havido um estímulo à litigância. Outro problema, apontado por Haddad, é que passou a haver inobservância de jurisprudência de tribunais superiores.
Com a reversão da norma, seria talvez possível elevar a arrecadação, com mais vitórias da Receita e menos contenciosos indevidos, em tese. É improvável, porém, que a medida passe incólume pelo Congresso. O cálculo dos ganhos, portanto, mostra-se incerto.
Trata-se de um pacote de emergência, uma tentativa pontual. Medidas estruturais, como a nova regra fiscal, ficam para mais tarde. Não se vislumbra um ajuste orçamentário crível sem um controle efetivo da expansão de gastos.
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