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Alan Bousso

É cabível expulsar do condomínio morador que pratica ato racista? NÃO

Multa é punição adequada, o que não atenua eventual sentença na esfera penal

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Alan Bousso

Advogado, é especialista em direito processual civil e mestre em direito (PUC-SP)

Uma série de ofensas raciais mudaram a rotina de um condomínio do bairro da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. No dia 18 de outubro de 2022, o músico e humorista Eddy Junior conseguiu registrar em vídeo os ataques desferidos por uma vizinha que usou termos como "macaco" e "imundo". A discriminação, segundo a vítima, havia começado em abril e o levou a registrar boletim de ocorrência em setembro.

No Código Penal está claramente definida a pena para o crime de injúria racial, que vai de 1 a 3 anos de reclusão. Mas a escalada do caso abriu também o debate sobre a punição que pode ser aplicada à agressora na esfera civil.

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Fachada do prédio onde o humorista e músico Eddy Junior foi alvo de insultos racistas, na Barra Funda (zona oeste de SP) - Alfredo Henrique/Folhapress

Logo após a ampla divulgação pela imprensa, grupos de manifestantes se reuniram em frente ao edifício para defender a expulsão da autora das ofensas raciais. Essa hipótese, porém, não está prevista pelo Código Civil.

Diz o diploma legal que o condomínio pode aplicar multas diante de atitudes antissociais dos condôminos. Entre os juristas, contudo, há também quem defenda que a lacuna sobre o tema no Código Civil deixa aberta a possibilidade para expulsão em casos extremos.

Contudo, não há fundamento jurídico que sustente a hipótese da expulsão, sobretudo quando o autor das injúrias tem somente o imóvel em questão como bem de família. Embora se compreenda a comoção geral, sinal positivo de que a sociedade está mais atenta para resguardar a igualdade racial, deixar o ofensor ao relento, sem abrigo, é medida que ultrapassaria a razoabilidade e a proporcionalidade das punições na esfera civil.

O músico Eddy Junior, alvo de ataques racistas - instagram

A aplicação de multas é a punição mais adequada na esfera civil. A critério da assembleia de condôminos, o valor pode, inclusive, subir na mesma proporção da recorrência e da escalada das ofensas. São também cabíveis outras punições aplicadas no caso do condomínio da Barra Funda, como a restrição de permanência da ofensora em espaços comuns e a determinação judicial de uma medida protetiva —no caso concreto não pode ficar a menos 300 metros de Eddy Junior. Ainda no campo civil, a vítima também pode ajuizar ação pedindo reparação por danos morais. E nada disso, naturalmente, atenua a sentença que venha a ser aplicada na esfera penal.

Casos de racismo têm vindo a público com muito maior frequência, fruto da conscientização das vítimas sobre seus direitos. A punição também é fator que contribui para que esse tipo de crime venha à luz.

Nesse sentido é bem-vindo o projeto de lei 2.559/22, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta veda ao Ministério Público a hipótese de propor instrumentos que esvaziam a pena nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo.

Na atual legislação há instrumentos despenalizadores, como o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo nos casos em que a pena mínima é inferior a quatro anos e nos quais o investigado confessa ter praticado a infração penal sem violência ou grave ameaça.

Pelo projeto em tramitação no Congresso, a proibição valerá tanto para os crimes raciais tipificados na lei 7.716/89 quanto para a injúria racial, prevista no Código Penal. A injúria é uma ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou ainda à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

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