A universalização do saneamento é mais que um desejo antigo, é necessidade urgente. Com altas expectativas para que os serviços públicos de esgotamento sanitário alcancem 90% da população, como prevê o novo marco do saneamento, a Reforma Tributária pode se tornar um obstáculo.
Na tentativa de simplificar o sistema tributário, substituindo os cinco principais tributos que hoje incidem sobre o consumo por um imposto sobre valor agregado, os serviços de saneamento poderão ser impactados, uma vez que sobre estes não incidem IPI, ICMS e ISS. Na prática, a alta da carga tributária sobre o saneamento significa aumento na conta de água e esgoto do consumidor, que pode alcançar até 18% se comparada com a carga tributária atual.
A relevância do tema foi devidamente capturada pelo Senado: o texto aprovado na Casa traz a importância de que os serviços de saneamento sejam submetidos a regime específico de tributação, provendo ainda a desoneração na aquisição de bens de capital, que são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços. A medida é louvável, pois na prática o regime específico poderá neutralizar os impactos da reforma para o setor, viabilizando a manutenção dos investimentos previstos pelos operadores de serviço para que seja possível alcançar a universalização nos termos do marco do saneamento.
Mas a corrida não acabou. Como a proposta ainda vai passar mais uma vez pela Câmara antes de ir à sanção presidencial, deve-se lutar para que o texto atual não seja modificado e o regime específico seja mantido.
É preciso assegurar que o setor, que há décadas enfrenta inúmeros percalços, não esbarre em mais um obstáculo. É imprescindível que o acesso aos serviços de esgotamento sanitário deixe de ser um sonho distante e que a população brasileira possa cruzar a linha de chegada da universalização.
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