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Ratinho Junior

O atual benefício da progressão de pena deve ser revisto? SIM

Regra atual é muito branda; é essencial manter sob custódia criminosos de alta periculosidade

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Ratinho Junior

Governador do Paraná (PSD)

Até que ponto o crime compensa no Brasil? Essa é a questão que precisa ser respondida no debate sobre a redução de benefícios de progressão da pena.

Hoje a regra é muito branda para criminosos de alta periculosidade. Pelo nosso Código Penal, um delinquente só começa a cumprir pena em regime fechado se for condenado a no mínimo oito anos. Em sentenças de tempo menores que oito anos, o criminoso é encaminhado diretamente para o regime semiaberto, desfrutando de liberdade durante o dia e voltando à prisão somente para dormir, mesmo que condenado por roubo ou até mesmo assassinato.

Detentos em uma das unidades do Complexo Prisional de Pedrinhas, em São Luís (MA) - Zanone Fraissat/Folhapress

O brasileiro vive com medo e vê a escalada da violência como um dos maiores problemas do país. Seis em cada dez pessoas se sentem inseguras ao caminhar pelas ruas das cidades onde moram. Os dados do Datafolha refletem a sensação de vulnerabilidade da sociedade e a necessidade urgente de ações para mudar essa realidade.

Esse espírito de combate à impunidade e de enfrentamento do retorno à vida criminosa é majoritário no Congresso Nacional, que votou o fim da saidinha de presos —uma lei que esperava ser aprovada na íntegra. Aliás, a redução dos benefícios de progressão e o fim da saidinha são debates distintos do ponto de vista jurídico. Mas, do ponto de vista coletivo, eles estão entrelaçados pelo mesmo espírito. São medidas defendidas por aqueles que querem um Brasil mais rigoroso e menos impune contra criminosos perigosos.

Defendo mais rigor em dois pontos: alterar o critério do início de cumprimento de pena em regime fechado pela metade. Desta forma, condenados a mais de quatro anos iniciariam o cumprimento da pena em regime fechado. Hoje essa regra vale apenas para aqueles sentenciados a mais de oito anos. Na prática, isso vai aumentar a punição para quem rouba celular ou invade casas e ameaça famílias. O segundo ponto é que os criminosos que cometeram delitos dessa natureza devam cumprir no mínimo 50% da pena em regime fechado —e não apenas 25%, como atualmente— antes de migrar para o semiaberto. Não se trata de vingança, em absoluto, mas de justa retribuição ao delito praticado e de prevenção a novos delitos, como prevê o direito penal.

Os governadores têm feito a sua parte. Na última reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), defenderam o endurecimento da legislação penal para crimes violentos como um dos pontos do Pacto pela Segurança. No Paraná, por exemplo, priorizamos investimentos em segurança. Os roubos caíram pela metade e alcançamos o maior índice de elucidação de homicídios do país. Mas há limites para a atuação do Poder Executivo nessa área. Essa é uma prioridade nacional que necessita de esforço conjunto de todos os entes, do Legislativo e do Judiciário.

Países desenvolvidos com índices de segurança pública muito melhores do que o Brasil, como Canadá, Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, também adotam progressão de regimes, mas na maioria dos casos apenas depois do cumprimento de dois terços da pena ou pelo menos 15 anos em regime fechado.

Aqueles que comprovadamente não oferecem risco e podem obter mais sucesso no processo de ressocialização não devem ser prejudicados, mas é essencial manter sob custódia criminosos de alta periculosidade. Essa tarefa requer urgência para atender a vontade da maioria dos brasileiros que lutam por um país em que o crime não compense.

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