A lei 13.675, de 2018, inseriu em nosso ordenamento o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), procurando instituir para a segurança pública o modelo de sucesso mundialmente reconhecido em nosso sistema de saúde, o SUS.
O Susp é um verdadeiro marco na política pública do país, pois, em linhas gerais, cria uma arquitetura de gestão nacional com colaboração, estratégias integradas, operações conjuntas e compartilhamento de dados e de estruturas federais, estaduais e municipais.
É, de fato, a criação de uma Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que impõe a articulação dos órgãos da Federação que atuam no setor, padronizando estruturas e tecnologia, capacitação continuada e qualificada, num processo dialógico e com participação social.
Foi nesse contexto que o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a portaria 648/2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Trata-se de um instrumento cuja eficácia está mais do que comprovada. Ao mesmo tempo em que impacta na letalidade policial, é fundamental para a proteção da vida dos policiais, melhorando também, de forma significativa, os resultados da sua atuação, com mais prisões e apreensões. O uso de câmeras ainda qualifica a prova, pois as imagens podem e devem ser usadas em juízo, facilitando, desta forma, a apuração da verdade real no processo criminal.
Essa tecnologia, como bem pontuado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu pronunciamento quando do lançamento do projeto, é um verdadeiro marco civilizatório para a construção de um sistema de segurança pública que respeita as garantias fundamentais, promove a cidadania e a dignidade da pessoa humana e valoriza o profissional de segurança pública. Soma-se a isso a qualificação e o aumento da eficiência da atuação de nossas forças policiais.
É importante pontuar que não se trata de mera sugestão federal aos estados. Cuida-se de um programa efetivo que poderá e deverá contar com a adesão da maioria dos entes federativos, pois disponibilizará pelo menos duas modalidades de financiamento através do Fundo Nacional de Segurança Pública. Vale dizer, o governo federal poderá financiar a aquisição por parte dos estados ou mesmo adquirir as câmeras e doá-las, desde que sejam apresentados planos de ação adequados aos termos da portaria 648/2024.
Paralelamente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública incentivará a utilização das câmeras realizando treinamentos, incentivando ações de conscientização e promovendo a difusão e o intercâmbio de boas práticas sobre o seu uso.
A portaria resultou de trabalho iniciado em 2023, com a participação de representantes das forças policiais e da sociedade civil, e estabelece, de forma inequívoca, as circunstâncias que devem ser registradas: todas as que refletem as atividades centrais dos órgãos de segurança pública.
Será, com toda certeza, um marco fundamental para um sistema de segurança pública democrático e eficiente.
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