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18/12/2012 - 18h44

Nomeações de parentes por Fruet se enquadram em 'brecha' da regra antinepotismo

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DE CURITIBA

Apesar de regra editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) proibir práticas de nepotismo no poder público, a nomeação como secretárias municipais da irmã e da mulher de Gustavo Fruet (PDT), prefeito eleito de Curitiba, está dentro das exceções permitidas pelo documento.

A súmula vinculante 13, aprovada pelo STF em 2008, exclui da proibição cargos de natureza política --como secretários estaduais, municipais ou ministros.

Fruet coloca irmã e mulher em secretarias de Curitiba

O entendimento foi firmado por decisões posteriores do órgão desde então, o que tem permitido a nomeação de parentes como secretários em todo o país.

Já houve casos em que o STF suspendeu a nomeação de parentes, mesmo que em cargos políticos, por entender que houve indícios de troca de favores, manobras para manter parentes empregados ou falta de qualificação profissional para o cargo.

Em princípio, porém, só estão proibidas pela súmula vinculante as nomeações em cargos administrativos, de parentes até o terceiro grau.

HISTÓRICO

No Paraná, a presença de familiares no primeiro escalão do governo estadual tem sido constante desde o governo de Roberto Requião (PMDB), entre 2003 e 2010.

Na época em que foi editada a súmula, o peemedebista empregava um irmão, a mulher e dois sobrinhos no governo.

Já o atual governador, Beto Richa (PSDB), nomeou em 2011 a mulher e o irmão como secretários da Família e de Infraestrutura, respectivamente.

Advogados consultados pela Folha afirmam que, quando comprovada a qualificação dos parentes nomeados para cargos políticos, não há que se discutir o descumprimento da súmula do STF.

"Não consigo enxergar nepotismo quando você nomeia um técnico absolutamente capacitado, para um cargo de confiança --e confiança esta que resulta de uma relação familiar, por que não?", diz o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral.

 

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