RUBENS GLEZER
ESPECIAL PARA A FOLHA

A novela jurídica sobre a nomeação de Cristiane Brasil como ministra do trabalho de Temer ainda está longe de acabar. A recente intervenção da ministra Cármen Lúcia para suspender a posse foi, necessariamente, apenas pontual e transitória, em razão de sua natureza legal.

Durante o recesso forense (as férias do Judiciário), cabe ao presidente decidir todas as questões urgentes que forem levadas ao respectivo tribunal. No caso do STF, coube à Cármen Lúcia se manifestar, independentemente de quem esteja sorteado para ser o relator ou relatora oficial do caso. Após o retorno do recesso, o outro ministro pode reformar qualquer decisão tomada pela Presidente.

Mas neste caso específico, o mais relevante é notar a questão jurídica que foi levada ao STF neste momento. Não houve qualquer decisão a respeito da capacidade, qualidade ou legalidade da nomeação de Cristiane Brasil. Não foi feita qualquer ponderação se as violações trabalhistas prejudicam a posse de uma ministra do trabalho. A dúvida foi bem mais singela e prosaica: a qual tribunal caberia o recurso contra decisão do TRF da 2ª Região que manteve a posse suspensa? Em outros termos, o mais recente capítulo da novela poderia ter envolvido o STJ ou deveria ter ido diretamente para o STF?

Foi perante essa dúvida que a ministra Cármen Lúcia suspendeu a posse, solicitando informações e manifestações das partes envolvidas, para poder julgar se a decisão tomada pelo STJ (de permitir a posse), poderia ter sido realizada. Em breve dará uma resposta sobre qual tribunal terá a última palavra sobre as decisões urgentes desse processo judicial, o STJ ou o STF.

Em termos jurídicos, se trata apenas de uma questão processual, mas que na prática organiza quais são os locais onde pode se decidir a respeito desse caso central para a governabilidade e reputação do presidente Temer. Com essa etapa definida, a novela terá seu prosseguimento.

Seja qual for o desfecho sobre a posse de Cristiane, a certeza é a de que, ao final, o Judiciário fracassará em enunciar regras claras sobre os termos e condições de mérito para a intervenção do Judiciário nas nomeações de ministros de Estado da Presidência.

RUBENS GLEZER é professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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