Chico Marés
São Paulo | Agência Lupa

“[O uso de prisões preventivas] não foi algo generalizado”
Juiz Sergio Moro
Roda Viva, da TV Cultura, 26.mar.18

EXAGERADO Das 116 pessoas condenadas em primeira instância pela Operação Lava Jato, 70 foram presas preventivamente, o que equivale a 60% do total. Considerando também as pessoas que foram presas temporariamente, 85 dos condenados foram detidos antes do julgamento (73%). O levantamento foi realizado com dados fornecidos pela Justiça Federal. Tanto a prisão preventiva quanto a temporária são formas de prisão cautelar, ou seja, anteriores ao julgamento. Em nota, a assessoria de imprensa da 13ª Vara Federal de Curitiba considerou o critério “impróprio” e sugeriu que a comparação fosse feita com o total de investigados. “Há seis pessoas presas preventivamente sem julgamento, o que diz sobre o uso controlado da medida extrema”. 

 

“Aquele conteúdo [de grampos em telefones ligados a Lula, divulgados em 2016] não dizia respeito à vida privada [do petista]”
Juiz Sergio Moro
Roda Viva, da TV Cultura, 26.mar.18

EXAGERADO Ainda que o telefonema entre Dilma e Lula não tenha sido, de fato, uma conversa pessoal, ela foi divulgada em meio a um conjunto de grampos que incluíam assuntos pessoais e opiniões particulares tanto de Lula quanto de terceiros. Em um dos telefonemas grampeados, por exemplo, o ex-presidente discutia com o irmão Vavá os problemas de saúde de Maria Baixinha, irmã deles. Em outro, comentava futebol com o então ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva. Em nota, a assessoria da 13ª Vara Federal de Curitiba declarou que os arquivos de som publicados foram selecionados pela Polícia Federal. “Alguns deles, aparentemente banais, continham informações sobre fatos relevantes para a investigação e que não raramente são de difícil percepção por pessoas não treinadas para investigação policial”, diz a nota. 

 

“Existe esse benefício, que é questionável, mas existe também (...) a previsão constitucional de que os subsídios dos magistrados deveriam ser reajustados anualmente”
Juiz Sergio Moro
Roda Viva, da TV Cultura, 26.mar.18
 
VERDADEIRO A Constituição prevê reajustes anuais não só para magistrados, mas para qualquer servidor público. O art. 37, inciso X determina que “a remuneração dos servidores públicos (...) poderá ser fixada ou alterada por lei específica, (...), assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. O último reajuste dos magistrados federais foi concedido em janeiro de 2015, quando o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual seus vencimentos são vinculados, foi aumentado pela última vez.

 

Verdadeiro A informação está correta. Exagerado A informação está no caminho correto, mas houve exagero. Falso A informação está comprovadamente incorreta.

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