Temer terá acesso a quebras de sigilo só depois que dados chegarem, decide Barroso

Advogados de Temer pediram a ministro para ter acesso à quebra dos sigilos bancário e fiscal

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Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelo inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga o presidente Michel Temer e a edição do decreto dos portos, decidiu que a defesa do emedebista pode ter acesso aos procedimentos de quebra de sigilo bancário e fiscal, mas só depois que as informações chegarem ao tribunal.

No dia 6, os advogados de Temer pediram a Barroso para ter acesso aos procedimentos de quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente depois que a medida, autorizada pelo ministro, vazou à imprensa. Os procedimentos correm sob segredo de Justiça paralelamente ao inquérito, que está público.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso - Pedro Ladeira/Folhapress

Em despacho desta segunda (12) divulgado nesta terça (13), Barroso deferiu o pedido da defesa “tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas”. O ministro não escreveu que prova é essa, mas, pelo contexto, entende-se ser o produto da quebra dos sigilos --os dados da Receita e dos bancos.

Auxiliares do presidente, como o ministro Torquato Jardim (Justiça), têm afirmado que a quebra dos sigilos por Barroso foi equivocada e inconstitucional, por ter atingido também períodos anteriores ao atual mandato —os dados solicitados aos bancos vão de 2013 até 2017.

O pedido da defesa de Temer para acessar a decisão causou polêmica na semana passada, porque, na petição a Barroso, os advogados escreveram os números de autuação (classificação no sistema do STF) dos procedimentos que estão em segredo.

O ministro, que já havia determinado que se investigassem vazamentos anteriores à imprensa, lançou também suspeitas sobre a forma como a defesa obteve os números de autuação.

Os advogados de Temer, então, protocolaram no Supremo explicações em que afirmaram que deduziram os números dos procedimentos sigilosos com base em informações públicas disponíveis no site do próprio STF e no Diário da Justiça Eletrônico –que divulga os processos distribuídos a todos os ministros da corte por data.

Além de Temer, são investigados no inquérito que apura a edição do decreto dos portos, de maio de 2017, o ex-assessor presidencial e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) e um sócio e um diretor da empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos (SP).

BUSCAS NO PLANALTO

Na semana passada, agentes da Polícia Federal fizeram buscas em computadores do Palácio do Planalto nos terceiro e quarto andares. O gabinete de Rocha Loures, na época em que ele foi assessor especial de Temer, ficava no terceiro andar, a poucos metros da sala presidencial.

Em nota, a assessoria de imprensa da Presidência da República informou que recebeu notificação do STF sobre a quebra de sigilo telemático (dos emails) do ex-assessor e que as informações “estão sendo providenciadas e serão enviadas tão logo o levantamento seja concluído”.

Essa é outra medida protegida por sigilo determinada pelo ministro Barroso. O decreto do setor portuário, assinado por Temer, aumentou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessão e arrendamento de empresas que atuam em portos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos. A suspeita é de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as negociações em torno da elaboração da norma.

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