PGR denuncia deputado por página no Facebook que divulgou fake news

Chico Lopes (PC do B-CE) e dois publicitários poderão pagar indenização por dano mora como alternativa à ação penal

Rubens Valente
Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta segunda-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o deputado federal Chico Lopes (PC do B-CE) por suposta difamação em propaganda eleitoral por meio de um perfil na rede social Facebook que divulgava fake news, notícias inventadas.

A procuradora-geral de República, Raquel Dodge
A procuradora-geral de República, Raquel Dodge - Ueslei Marcelino - 1.fev.18/Reuters

A página na rede social, intitulada “Caiçara revoltado”, foi usada em 2016, segundo a PGR, para “imputar fastos ofensivos à reputação” do prefeito de Santos (SP) e na época candidato à reeleição, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A candidata que teria se beneficiado do esquema, Carina Vitral (PC do B) perdeu a eleição naquele ano para Barbosa.

A PGR também denunciou os publicitários Mauro Guimarães Panzera, que prestava serviços de publicidade ao PC do B, e Thallis Vasconcelos de Albuquerque Cantizani, assessor de comunicação de Chico Lopes na época da campanha eleitoral.

A pena prevista para difamação em propaganda eleitoral é de três meses a um ano de detenção, mais multa. Ao mesmo tempo, contudo, Dodge apresentou uma sugestão de transação penal, pela qual os três denunciados deixam de responder a uma eventual ação penal desde que paguem à vítima, a título de indenização por dano moral, o valor correspondente a cem salários mínimos (cerca de R$ 95,4 mil), além de 30 salários mínimos mensais (cerca de R$ 28 mil), durante um ano, para uma instituição de assistência social de crianças e adolescentes de Brasília.

“A infração penal foi praticada de modo não violento e sem grave ameaça, mas atingiu severamente a reputação da vítima, e sua capacidade eleitoral passiva diante de seus eleitores, com notícias falsas para que não fosse reeleito ao cargo de prefeito municipal, atingindo deste modo a essência da democracia representativa garantida pela Constituição”, escreveu Dodge.

A denúncia ainda será avaliada pelo STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Durante o inquérito, a PGR concluiu que a quebra do sigilo dos dados de informática da página “Caiçara revoltado” revelou que o seu criador foi Cantizani. Além disso, dois endereços virtuais de acesso à página estão vinculados à Câmara dos Deputados e cadastrados em nome do deputado Lopes. Outros 56 acessos ocorreram a partir de endereços de Cantizani e 13 a partir de endereços de Panzera.

A investigação da PGR também apontou que o pagamento para publicações pagas ao Facebook foi feito por contas de cartão de crédito pertences a Lopes, Panzera e Cantizani.

Cantizani disse à PGR que foi assessor de Lopes de julho de 2009 a janeiro de 2018 e que fez o pagamento no Facebook “para angariar curtidores”. Confirmou que foi o responsável pela criação da página “Caiçara Revoltado” e que Panzera também tinha acesso ao perfil. Panzera afirmou que é contratado de Lopes e presta serviços de publicidade ao PC do B por meio de uma agência de propaganda, a Grito.

Em nota à Folha, a assessoria de Chico Lopes afirmou que ele "não praticou nenhuma ação ilícita, não criou nenhum perfil, não publicou nem autorizou a publicação de nenhuma informação, muito menos 'fake news', relacionada a nenhuma campanha eleitoral do município dentro ou fora do estado do Ceará nas eleições de 2016".

"Assim que solicitado, o parlamentar já prestou as informações necessárias para o pronto e completo esclarecimento do caso, comprovando que jamais praticou qualquer ilícito —penal ou eleitoral— contra qualquer pessoa", afirmou a nota.

 A reportagem não conseguiu contato com Panzera e Cantizani.

Dodge pediu que os denunciados sejam notificados a apresentar resposta e que também, caso a transação penal não seja aceita, sejam condenados a pagar uma indenização ao prefeito eleito “por danos morais e também indenização por danos morais coletivos”. O pagamento está previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal.

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