STF adia decisão sobre Maluf e abre brecha para condenados

Magistrados divergiram sobre em quais condições embargos infringentes podem ser apresentados

Letícia Casado
Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira (19) a decisão final sobre a o início do cumprimento da pena do deputado Paulo Maluf (PP-SP).

Quatro ministros entenderam que ele não poderia apresentar novos recursos depois da condenação, enquanto outros três votaram pela admissibilidade. A sessão foi suspensa por causa do horário. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia vão votar nesta quinta.

Na prática, se os ministros entenderem que era possível Maluf apresentar o recurso, a ordem de Edson Fachin, relator do caso, para que ele começasse a cumprir a pena perderá a validade e o político vai poder recorrer em liberdade da condenação por lavagem de dinheiro.

O pano de fundo do julgamento que começou nesta quarta (18) tratou sobre uma questão mais abrangente: a possibilidade de condenados nas turmas apresentarem embargos infringentes (um tipo de recurso que pode mudar a sentença).

Esse recurso ficou conhecido durante o julgamento do mensalão e é usado pela defesa quando, nos julgamentos do plenário, quatro dos 11 ministros do STF divergem da condenação.

EMBARGOS INFRINGENTES

Nesta quarta, 6 dos 11 magistrados votaram a favor da possibilidade de apresentar embargos infringentes nas turmas.

A possibilidade de apresentar novos recursos poderá ser favorável a condenados pelo Supremo, incluindo os alvos da Lava Jato, que são julgados pela segunda turma do STF e terão mais tempo para recorrer, adiando o início da execução da pena, podendo aguardar em liberdade esse novo recurso.

Os magistrados divergiram sobre em quais condições esses embargos podem ser apresentados –se é necessária a divergência de um ou de dois dos cinco ministros de cada colegiado.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux concordaram que o recurso é possível, mas que deveria ser necessário ter dois dos cinco votos em divergência; Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski entenderam que basta apenas um voto divergindo dos outros.

Fachin não entrou nesta questão, mas a tendência é que ele siga a posição de Barroso.

MALUF

Condenado em maio de 2017, Maluf começou a cumprir pena em dezembro no presídio da Papuda, em Brasília. Em março, conseguiu um habeas corpus e passou à prisão domiciliar.

Depois da condenação, seus advogados apresentaram embargos infringentes, mas Fachin negou o pedido e considerou o processo finalizado.

O relator entendeu que não caberia esse tipo de recurso nos julgamentos das turmas, compostas por cinco ministros, mas apenas no plenário do STF.

Nesta quarta, os ministros começaram a discutir se Maluf poderia ter apresentado o recurso depois da condenação.

Para quatro magistrados, o recurso neste caso específico não era válido. Essa foi a posição de Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski entenderam que o pedido da defesa era cabível.

ENTENDA O CASO

Maluf foi condenado por unanimidade na primeira turma do Supremo.

No entanto, ao analisar as questões preliminares —que antecederam o julgamento de fato— o ministro Marco Aurélio concordou com a defesa em dois pontos: a anulação de uma perícia e a prescrição do crime de lavagem de dinheiro.

Por causa dessa divergência, a defesa de Maluf entrou com embargos infringentes contestando a condenação. Os advogados sustentaram que faltou unanimidade naqueles pontos que favoreceriam o réu.

Só que Fachin entendeu que não cabe apresentar o recurso em julgamento nas turmas —apenas no plenário—, negou o pedido, determinou a prisão e o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recorrer).

Por causa dessa negativa, a defesa entrou com novo recurso (pedido a Fachin) e um habeas corpus, que foi sorteado para Dias Toffoli.

Fachin mandou o recurso para ser julgado no plenário virtual do STF.

Com isso, a defesa entendeu que o próprio Fachin reabriu o caso —e, portanto, que Maluf estaria cumprindo pena antecipadamente, já que teria o direito de recorrer.

Em paralelo a isso, Toffoli pediu informações ao colega e concedeu habeas corpus de caráter humanitário a Maluf por causa da deterioração de sua saúde ao longo de três meses na prisão.

Assim, a decisão de Toffoli acabou indo contra à de Fachin, o que suscitou questionamentos no universo jurídico sobre as brechas para ministros cassarem decisões de colegas.

HABEAS CORPUS HUMANITÁRIO

Ao conceder o habeas corpus e permitir com que o político cumpra pena em prisão domiciliar, Toffoli destacou que a saúde de Maluf, de 86 anos, piorou enquanto ele estava na prisão, entre dezembro e fevereiro. Ele também concordou que, ao mandar o processo ao plenário virtual, Fachin reabriu o caso.

No julgamento desta quarta, Toffoli leu o laudo médico sobre a situação do político.

Maluf sofre de metástase do câncer de próstata. Segundo seu médico particular, Sérgio Nahas, o deputado sofre de broncopneumonia aspirativa e de atrofia dos membros inferiores, que dificulta os seus movimentos.

Ao votar, Toffoli destacou que não concedeu habeas corpus contra decisão de Fachin, mas que a situação, por causa da saúde de Maluf, já era outra quando ele analisou o pedido.

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