Toffoli nega pedido de José Dirceu para evitar prisão

Juízes do TRF-4 determinaram execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (19) um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para evitar sua prisão.

O ministro Dias Toffoli na sessão plenária do STF
O ministro Dias Toffoli na sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 18.abr.2018/Folhapress

Mais cedo, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação de 30 anos e nove meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. 

Na decisão, o ministro destacou que o STF julgou habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e confirmou a possibilidade de que a pena comece a ser executada após condenação em segunda instância. 

Toffoli disse que, apesar de defender a possibilidade de que a prisão só fosse executada após julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o colegiado decidiu de maneira diferente.

"Faço ressalva do meu posicionamento pessoal no sentido de que, a execução provisória da pena deverá ser obstada até o julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça do recurso especial (REsp) ou do agravo em recurso especial (AREsp), bem como dos primeiros embargos declaratórios eventualmente opostos contra esses julgados", escreveu o magistrado.

"Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", acrescentou.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.