Processos por propaganda antecipada têm queda de 70%

Em 2014, foram 140 ações ajuizadas nos três primeiros meses; neste ano de 2018, foram apenas 44

João Pedro Pitombo Carolina Linhares
Salvador e Belo Horizonte

As regras que tornaram mais flexíveis o entendimento sobre propaganda antecipada nas campanhas eleitorais fizeram despencar o número de ações ajuizadas na Justiça Eleitoral.

Levantamento da Folha realizado junto aos tribunais eleitorais aponta uma queda de cerca de 70% em processos judiciais por propaganda antecipada no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2014, quando ainda estavam em vigor regras mais rígidas. 

Em 2014, foram 140 ações ajuizadas nos três primeiros meses do ano da eleição. Este ano, foram apenas 44.

Posse do ministro Luiz Fux na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - Pedro Ladeira 6.fev.2018/Folhapress

A minirreforma eleitoral, aprovada em 2015, liberou menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos. A lei ainda passou a permitir pedido de apoio político e divulgação da pré-campanha e de ações desenvolvidas ou que se pretendem desenvolver.

Desde então, as decisões judiciais sobre o que é irregular têm tido interpretação mais restrita, o que desincentivou políticos, partidos e o Ministério Público a proporem ações.

Ao todo, apenas cinco ações foram ajuizadas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre janeiro e março deste ano —todas elas referentes a outdoors com foto e mensagens de apoio ao pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). Das cinco ações, quatro foram indeferidas —o tribunal considerou que não havia pedido de voto.

Foi julgada procedente a ação que questionava um outdoor instalado em São José do Egito (PE). A placa trazia a mensagem "o sertão do Pajeú com Bolsonaro e Joel da Harpa" e foi inaugurado com carreata e divulgação de música com as expressões "voto nele e repito" e "o nordestino de bem tá com Bolsonaro". O ministro Og Fernandes afirmou que a iniciativa foi além da mera intenção de homenagem ao deputado.

Nos 20 tribunais regionais que responderam aos questionamentos da Folha, apenas quatro ações por propaganda antecipada foram consideradas procedentes no primeiro trimestre de 2018: duas na Bahia, uma no Ceará e uma no Paraná.

Em três destes casos, mais do que a mensagem da propaganda, o uso do meio outdoor foi fator determinante para caracterizar propaganda antecipada.

Na Bahia, o deputado estadual Marco Prisco (PSC) havia instalado outdoors em 11 municípios com críticas ao governador Rui Costa (PT). Já o deputado estadual Manassés (Pros) usou as placas para divulgar uma lei de sua autoria.

Responsável pelas ações, o procurador eleitoral Cláudio Gusmão defende que, mesmo sem pedido expresso de voto, o uso de outdoors durante a pré-campanha pode gerar desequilíbrio e ferir a igualdade na disputa.

"Temos buscado um entendimento de que o candidato não precisa dizer diretamente 'vote em mim'. Seria meio infantil e ingênuo não considerarmos um outdoor instalado a poucos meses da eleição como um pedido de voto implícito", afirma o procurador.

No caso do Paraná, a Justiça Eleitoral optou por uma tese intermediária. Derrotados no pleito de 2016, Hélder Lazarotto (PSD) e Professor Alcione (PRB) espalharam pelo município de Colombo outdoors com a frase: "100% Colombo - Todos por Uma Colombo Melhor em 2018".

Em sua decisão, o juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo afirmou não ter enxergado pedido explícito de votos e optou por não multar os pré-candidatos, mas determinou a retirada dos outdoors.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Rodrigo Pedreira afirma que, mesmo com as novas regras, a Justiça ainda não conseguiu definir bem o que pode ou não em termos de propaganda na pré-campanha.

Ele afirma que há um terreno nebuloso no campo financeiro, já que os gastos com publicidade na pré-campanha não são aferidos pela Justiça Eleitoral.

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