Supremo arquiva investigações e cita falta de provas

Inquéritos envolviam o ministro Aloysio Nunes e três senadores

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O Supremo Tribunal Federal arquivou na semana passada três investigações da Lava Jato sobre os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), que é senador licenciado.

Os três inquéritos derivaram de delações premiadas e foram arquivados sob a justificativa de que não se encontraram provas, apesar das diligências feitas. 

O ministro das Relações Exteriores e senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB) durante encontro na China
O ministro das Relações Exteriores e senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB) durante encontro na China - Thomas Peter - 13.mai.2018/Pool/Reuters

Em dois casos, os ministros relatores decidiram arquivar à revelia do Ministério Público. Todos os delatados sempre negaram os crimes.

Braga e Aziz eram investigados por suposta propina na construção da ponte do rio Negro quando o primeiro governou o Amazonas, conforme delação de um executivo da Odebrecht.

Havia uma planilha da empreiteira com o nome de Braga e o suposto repasse de R$ 1 milhão, quatro testemunhas foram ouvidas pela Polícia Federal, mas, segundo o relator, Alexandre de Moraes, após 15 meses de apuração, não se encontraram indícios de que os suspeitos cometeram crime, do meio que empregaram, do prejuízo que causaram, do local e do momento exatos.

A Procuradoria-Geral da República pediu a Moraes para que o caso passasse a ser investigado no Amazonas, porque os fatos seriam anteriores aos mandatos no Senado –seguindo a nova jurisprudência do Supremo, que limitou a prerrogativa de foro a crimes cometidos durante o exercício do cargo e ligados a ele.

Moraes, porém, decidiu pelo arquivamento, pois entendeu que o inquérito se estendeu demais sem encontrar provas.

“Não obstante nosso sistema acusatório consagrar constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento [...], é dever do Poder Judiciário exercer sua atividade de supervisão judicial”, afirmou.

Caso semelhante foi o de Ferraço, também delatado pela Odebrecht. No final do ano passado, o relator, Luís Roberto Barroso, deu mais 60 dias para a investigação ser concluída, prazo depois dilatado para 90 dias.

O senador era suspeito de ter recebido doação da Odebrecht sem declará-la, o que configuraria caixa dois (crime eleitoral). Perto do término do prazo, a PGR pediu que a apuração descesse para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo, empregando o novo entendimento que restringiu o foro especial.

Barroso, contudo, ordenou o arquivamento. Ele destacou que a apuração começou há mais de um ano, que Ferraço se mostrou colaborativo e que não foram encontradas provas, tanto que a PGR não ofereceu denúncia.

“Não é portanto razoável que, tendo se encerrado o prazo [...], sejam agora os autos baixados para a nova apreciação dos fatos, o que obrigaria o investigado suportar, indefinidamente, o ônus de figurar como objeto de investigação”, escreveu o ministro.

Despachos recentes dos ministros da Supremo têm sido firmes com a PF e a PGR na questão dos prazos. Os magistrados têm dito que não vão prorrogar os inquéritos indefinidamente.

Os senadores elogiaram as decisões do STF. Braga afirmou que a Justiça tarda, mas não falha. “Os inocentes têm o direito de terem seus nomes limpos”, disse em nota. “Foram meses de profundo sofrimento. A verdade sempre aparece”, declarou Ferraço.

Já no caso do ministro das Relações Exteriores, a investigação, aberta em 2015, foi arquivada a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge. Aloysio foi acusado pelo delator Ricardo Pessoa, da UTC, de ter pedido e recebido R$ 200 mil não declarados para sua campanha ao Senado em 2010.

Segundo a PGR, depois de aberta a investigação, o delator mudou de versão: disse que Aloysio não pediu caixa dois pessoalmente, mas por meio de um preposto –que não pôde ser ouvido porque já morreu.

Além disso, a PGR sustentou que não havia meios para comprovar que esse preposto esteve na sede da construtora, nem câmeras, nem registros em papel. O relator do inquérito, Celso de Mello, atendeu ao pedido e determinou o arquivamento.

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