Em novo despacho, desembargador determina urgência na soltura de Lula

Favreto diz que a presença de delegado não é necessária e que a soltura deve ser imediata

Ana Luiza Albuquerque
Curitiba

O juiz federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Rogério Favreto, expediu um segundo despacho neste domingo (8), determinando urgência na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem concedeu habeas corpus mais cedo.

Segundo petição incluída no processo, há entraves na soltura de Lula em função da ausência de delegado na Polícia Federal, em Curitiba (PR).

No texto, Favreto diz que a presença do delegado não é necessária e que a soltura pode ser efetivada por qualquer agente federal plantonista.

"Reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente alvará de soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia", escreveu.

O juiz federal Rogerio Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) - Sylvio Sirangelo/TRF4

Em reação à liminar,  Moro diz que não cumprirá decisão pois, segundo ele, não é atribuição de Favreto decidir a respeito do caso. Diante da insurgência de Moro contra a ordem de soltura de Lula, o desembargador Rogério Favreto publicou novo despacho dizendo que ela deve ser cumprida de forma "imediata".

Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de "índole política", foi filiado ao PT por quase 20 anos.

Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

 

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