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STF arquiva inquérito sobre Odebrecht e candidato a vice de Doria

Pela primeira vez, Segunda Turma encerra apuração à revelia do Ministério Público

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou arquivar nesta terça-feira (21), por 4 votos a 1, um inquérito sobre o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de João Doria (PSDB).

O arquivamento abriu uma discussão sobre a possibilidade de juízes encerrarem investigações à revelia do Ministério Público, o que se tornou frequente na corte nos últimos dois meses. As decisões nesse sentido vinham sendo monocráticas (individuais) e agora passaram a ter o respaldo do colegiado.

STF arquiva inquérito sobre Odebrecht e candidato a vice de Doria| - Patricia Stavis - 20/jul.2018/Folhapress

No caso de Rodrigo Garcia, a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia pedido ao STF para remeter a apuração à Justiça Eleitoral em São Paulo, aplicando o entendimento recente que restringiu o foro especial a supostos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.

 

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski negaram o pleito da PGR e votaram pelo arquivamento do inquérito sobre o democrata, sob o argumento de que não foram encontradas provas contra ele.

A investigação derivou das delações de Carlos Armando Guedes Paschoal, o CAP, e Benedicto Júnior, ambos da Odebrecht. Eles afirmaram que, em 2010, fizeram repasses ilícitos a Garcia a pretexto de financiar sua campanha.

Segundo os delatores, os valores de caixa dois entregues a Garcia foram registrados no “departamento de propinas” da Odebrecht sob o codinome de “Suíça”. As tratativas teriam sido feitas com o próprio político nas imediações de seu escritório em São Paulo —o que ele nega.

Gilmar afirmou que a investigação não conseguiu localizar sequer o hotel onde os pagamentos teriam sido feitos. Ele defendeu que o Judiciário coloque limites à atuação do Ministério Público.

“Isso é condizente com o estágio atual da civilização, de não se ter ninguém com poderes absolutos, ninguém acima da lei. Não se está afetando a autonomia do Ministério Público, de maneira nenhuma. Todos nós temos no nosso gabinete esses inquéritos que nunca terminam”, disse o relator.

“É muito fácil abrir inquérito, sobretudo quando nós [juízes] não fazemos o controle. E é muito difícil encerrá-lo, porque, com o jogo que o Ministério Público faz com a mídia, é mais interessante manter o inquérito em vigor”, queixou-se.

O ministro Celso de Mello foi o único que votou a favor de enviar o inquérito à Justiça Eleitoral em São Paulo. Segundo ele, a jurisprudência indica que juízes não devem arquivar ações penais —e, por correspondência, inquéritos— sem manifestação do Ministério Público.

Celso também rebateu o argumento de colegas de que investigações que perduram, sem encontrar provas, constituem constrangimento ilegal para os suspeitos —um dos argumentos usados pelos ministros nos últimos meses para encerrar inquéritos.

“A mera instauração [de inquérito] por si só não constitui injusto constrangimento, mesmo porque se impõe ao poder público adotar as providências necessárias ao integral esclarecimento da prática delituosa”, disse.

Além do inquérito sobre o vice de Doria, já foram arquivadas monocraticamente, à revelia da PGR, investigações sobre os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Aécio Neves (PSDB-MG), Jorge Viana (PT-AC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) e sobre o ex-ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB-PE). A PGR tem recorrido dessas decisões, que deverão ser analisadas pela Segunda Turma.

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