Descrição de chapéu Eleições 2018

Ação de comitê da ONU levou a revisão de decisões na Irlanda e na França

Grupo que tratou do caso de Lula motivou governos nacionais a retomarem pautas

LUCAS NEVES
Paris

Decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que reiterou nesta segunda (10) a interpretação de que Lula poderia concorrer nas eleições, foram levadas em conta recentemente por países signatários do Pacto sobre Direitos Políticos e Civis, entre os quais figura o Brasil.

A professora americana Sarah Cleveland, relatora do caso de Lula no colegiado de 18 especialistas de direito internacional, cita dois exemplos em que conclusões do grupo estimularam tribunais e governos nacionais a recolocar em pauta temas sobre os quais o comitê havia se pronunciado.

Na França, a Corte de Cassação, instância máxima da Justiça, anunciou no último dia 3 que irá analisar o parecer da instituição das Nações Unidas sobre um caso de 2008: a demissão da vice-diretora de uma creche particular por se recusar a tirar da cabeça o véu islâmico, no que foi entendido como ataque à neutralidade religiosa imposta a funcionários.

Em pronunciamento de 10 de agosto, o comitê assinalou entender que o simples porte do acessório não configurava proselitismo islâmico e que o desligamento da diretora fora uma resposta desproporcional à infração ao código de conduta da firma.

Para o grupo, segundo reproduzido pelo jornal “Le Monde”, não ficou claro como “o uso de um véu por uma educadora de creche atentaria contra as liberdades e direitos fundamentais das crianças e pais que frequentam o estabelecimento”.

A Corte de Cassação, que em 2014 havia confirmado decisões de instâncias inferiores em favor da demissão (não vendo nela discriminação religiosa), agora vai se debruçar novamente não sobre este episódio específico, mas sobre o entendimento geral da Justiça francesa sobre o porte de signos religiosos, o que em último caso pode levar a uma mudança de jurisprudência.

Já na Irlanda, em 2016 e 2017, duas mulheres impedidas de fazer aborto (o procedimento era proibido pela Constituição) receberam indenizações do governo depois de o comitê decidir que houve, em ambos os casos, violações aos direitos civis.

“Isso contribuiu diretamente para a abertura de um processo de revisão constitucional da interdição do aborto, que resultou no referendo realizado em maio de 2018 no qual o veto foi derrubado”, afirma Cleveland, que dá aula de direitos humanos e constitucionais na universidade nova-iorquina Columbia.

“Não somos um comitê que imponha sanções”, explica ela. “O que fazemos é declarar se houve ou não uma violação de um direito. As punições podem [a partir daí] existir no nível da Justiça nacional.”

Há diferença, porém, entre pareceres provisórios do comitê (como os que respondem ao pleito da defesa de Lula, cujo mérito só deve ser analisado em 2019) e considerações finais, como as divulgadas nos casos da França e da Irlanda.
“Consideramos os primeiros vinculantes, normativos. Já as constatações definitivas têm maior peso institucional, mas não são vinculantes.”

O comitê foi instituído em 1977, logo após a entrada em vigor do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos.

Seus membros são professores universitários, ex-servidores e profissionais com passagem por organizações multilaterais, eleitos pelos 172 Estados signatários para mandatos de quatro anos durante os quais fiscalizam a aplicação do acordo.

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