Descrição de chapéu Eleições 2018

Em SC, Justiça Eleitoral determina retirada de posts que sugerem fraude em urnas

A decisão atinge postagens no Facebook, Instagram, WhatsApp e YouTube

Estelita Hass Carazzai
Florianópolis

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou nesta sexta-feira (26) a retirada de posts e perfis em redes sociais que sugerem que houve fraude em urnas eletrônicas durante o primeiro turno das eleições. 

A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, e atinge postagens no Facebook, Instagram, WhatsApp e YouTube. 

Entre os conteúdos, estavam mensagens que replicam um vídeo sugerindo que o voto para presidente se autocompletava em favor de Fernando Haddad (o vídeo foi desmentido pelo TSE), imagens de uma suposta apreensão de urnas previamente abastecidas com votos no Amazonas (que nunca ocorreu), além de perfis e declarações de eleitores afirmando categoricamente que as urnas estavam fraudadas. 

Segundo o juiz Ítalo Augusto Mosimann, as mensagens “extrapolam a livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão”, e propagam fatos inverídicos, sem provas, que prejudicam “a regularidade e estabilidade do pleito eleitoral”.

Para Mosimann, os internautas “incitam à desordem” com base em conteúdos falsos e, com isso, desobedecem ao código eleitoral, por propagarem fatos “sabidamente inverídicos”. 

Ele ainda cita os resultados das recentes auditorias de urnas eletrônicas pelo país, que, apesar de criticadas por peritos, concluíram que não havia indícios de fraude no sistema. 

A decisão é similar à do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou nesta semana a retirada de links em que o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) coloca dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral. 

O magistrado determinou, além da retirada imediata dos posts do ar (ou, no caso do WhatsApp, o impedimento de novos compartilhamentos), a identificação dos endereços de IP dos seus autores.

O procurador eleitoral Marcelo da Mota, que fez o pedido, afirmou à Folha que a decisão não representa um ataque à liberdade de expressão, já que as postagens caluniam servidores públicos e incorrem em crimes previstos no Código Eleitoral. 

A decisão é liminar (provisória), e ainda cabe recurso. As empresas de tecnologia devem retirar imediatamente os conteúdos do ar, a partir da notificação. 

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