Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Para entidades, mudança na Lei de Acesso à Informação é 'deplorável' e um retrocesso

A lei prevê publicidade sobre atos do gestor público como regra, e sigilo só em casos excepcionais

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Brasília

Representantes de entidades que militam pela transparência na administração pública criticaram nesta quinta (24) as mudanças feitas pelo governo de Jair Bolsonaro no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

Nova versão da norma, publicada no Diário Oficial da União, amplia o rol de agentes públicos com poderes para classificar dados e documentos como ultrassecretos (aquele que só podem ser disponibilizados à coletividade após 25 anos). Nesse grupo, estão até funcionários públicos comissionados, que nem sempre têm vínculo permanente com a administração. 

Em geral, esse tipo de selo é aplicado em casos muito específicos, como quando o conteúdo pode afetar, de alguma forma, a segurança do Estado e da sociedade. 

O presidente interino, Hamilton Mourão, que assinou decreto que muda regras da Lei de Acesso à Informação
O presidente interino, Hamilton Mourão, que assinou decreto que muda regras da Lei de Acesso à Informação - Pedro Ladeira - 21.jan.19/Folhapress

Diretor-executivo da Transparência Brasil, entidade que monitora ações do poder público, o economista Manoel Galdino diz que as alterações podem representar um retrocesso na publicidade dos atos do governo. 

“Há hoje, no Brasil, um certo grau de subjetividade para definir algo que coloca risco à sociedade e ao Estado. [A mudança] sugere que a gente vai ter mais variação de critérios para classificar como ultrassecreto, o que pode representar um risco à transparência”, afirma o economista.

A entidade dirigida por ele divulgou nota em que repudia a medida e diz que "o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso" ao não seguir "as boas práticas de governo aberto". Critica ainda a ausência de diálogo do Planalto antes da mudança. "Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão", afirma o texto.

Galdino integra o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU (Controladoria-Geral da União). O colegiado, formado por membros da sociedade civil e do Executivo, é responsável por discutir esse tipo de mudança. A própria minuta da Lei de Acesso, aprovada em 2011, foi rascunhada pelo grupo.

Segundo Galdino, o conselho não foi consultado pelo governo. “A gente teve uma reunião no dia 12 de dezembro, que foi, inclusive, a posse dos novos membros. O ministro [da CGU, Wagner Rosário] foi bem claro ao dizer que as eventuais alterações na LAI [lei de acesso] seriam discutidas junto aos membros do conselho, seriam apresentadas lá, e não houve isso. Foi uma mudança que nos pegou de surpresa. A gente não sabe por que o governo fez”, declarou.

A Lei de Acesso à Informação prevê a publicidade sobre os atos do gestor público como regra, cabendo decretar segredo sobre informações apenas em casos excepcionais. 

Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o novo decreto é “esquisito” e “bastante prejudicial”. A gerente-executiva da entidade, Marina Atoji, avalia que, ao limitar o número de autoridades capazes de classificar informações como ultrassecretas, a versão anterior do decreto assegurava, de alguma forma, de que o sigilo seria usado de forma mais pontual. 

Quando se expande essa prerrogativa a um grupo muito maior de servidores, segundo ela, há a possibilidade de esse tipo de restrição ser aplicada com muito mais frequência.

Outra questão levantada pelas entidades é que ministros são figuras públicas e, nessa condição, estão sujeitos a maior constrangimento ao, eventualmente, classificar uma informação como ultrassecreta sem justificativa adequada. Isso não ocorreria com funcionários públicos de menor escalão. 

O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a mudança como "deplorável". "O sistema de transparência pública sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de impor sigilo a dados públicos."

Para Mônica Sapucaia Machado, professora do IDP-SP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e especialista em administração pública, a mudança na regulamentação da Lei de Acesso à Informação subverte o espírito dela.

“A lei não foi feita para classificar documentos, ela foi feita para ampliar a informação. O governo pode não expor determinadas decisões em tempo real, isso abre a porta para ele não informar a população e os meios de comunicação. Parece um contrassenso no combate à corrupção”, disse.

Outro efeito pode ser eximir os políticos de primeiro escalão, como os ministros, do ônus de classificar dados como sigilosos. “Se isso [a restrição] vem à tona, você pode dizer que foi um erro e que vai reverter. De certa forma, é um jeito de se eximir da responsabilidade, colocando-a num funcionário. 'Não é comigo, é uma decisão técnica'.”

“Mas isso são especulações. O que preocupa é que [a mudança] restringe um direito constitucional [o direito à informação] e não vem embasada numa justificativa sólida”, afirmou.

Kumi Naidoo, secretário-geral da Anistia Internacional, fala em "muita preocupação". "Isso causa muita preocupação. É um sinal de limitação da abertura, da transparência e um ataque à liberdade de imprensa e o direito da população de saber o que acontece no Brasil. Aconselhamos fortemente o governo do Brasil a reconsiderar a decisão urgentemente", disse à Folha.

Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmaram que o governo colocou em risco a transparência de seus atos. As entidades esperam ainda "que o decreto seja revisto, no espírito que orientou a criação da Lei de Acesso à Informação, que é o do Estado informar sobre seus atos à sociedade que representa."

MOTIVOS PARA O SIGILO

  • Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
  • Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
  • Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares

EXEMPLOS ULTRASSECRETOS (governo federal)

  • Relatórios das Forças Armadas
  • Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
  • Análises do Itamaraty
  • Dados sobre a comercialização de material bélico

​Colaborou Luciana Coelho, em Davos

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