Dois advogados e professores de direito penal consultados pela Folha dizem que as razões citadas pelo juiz para a prisão do ex-presidente Michel Temer são muito frágeis. Um terceiro professor afirma que os indícios sobre organização criminosa justificam a prisão preventiva.
"Os fundamentos da prisão são muito frágeis. O juiz não aponta concretamente o que o réu fez para ser preso", diz Renato de Mello Jorge Silveira, professor da USP e presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).
O advogado Alberto Toron afirma que Marcelo Bretas segue o mesmo padrão do ex-juiz federal Sergio Moro: detalha os crimes, faz um histórico das condutas dos réus, mas não apresenta motivos concretos para a prisão preventiva. "A decisão nega solenemente a figura da presunção de inocência. Ela deve ser criticada pesadamente porque é quase um pré-julgamento".
Toron e Jorge Silveira afirmam ainda que Temer não tem mais cargo público; portanto não teria como continuar a praticar os crimes dos quais é acusado, como a cobrança de propina.
Se Temer não ocupa mais cargo público, diz Toron, o juiz poderia recorrer a medidas menos graves do que a prisão, como a tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar.
Professor de direito penal na Universidade Federal do Paraná, Paulo César Busato tem uma visão diferente do decreto de prisão.
Para ele, a decisão de prender para a garantia da ordem pública só é válida se for para cessar um crime permanente que continue ocorrendo.
"A organização criminosa é crime permanente e a dissimulação de origem ilícita de bens também pode sê-lo", afirma Busato.
Ele diz que tudo isso depende das provas reunidas pelo Ministério Público. "Se tais provas efetivamente existem, a justificativa excepcional da prisão seria válida. No entanto, o texto da decisão não aponta claramente que provas são essas."
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.