Entenda o inquérito do Supremo contra fake news e conheça os pontos polêmicos

Investigação tem enfrentado uma série de críticas dentro da própria corte

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São Paulo

Em março do ano passado, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para apurar fake news, ameaças e ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas a ministros da corte e seus familiares.

A investigação foi aberta em uma semana marcada por derrotas da Operação Lava Jato no STF e troca de farpas entre magistrados, congressistas e membros da força-tarefa em Curitiba.

O anúncio causou descontentamento no Congresso e no Ministério Público. Podem ser alvo parlamentares e procuradores que, no entendimento dos ministros, tenham levado a população a ficar contra o tribunal.

No mês seguinte, após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ofício ao STF em que afirma ter arquivado o inquérito.

Dodge já havia pedido esclarecimentos sobre a investigação e sugerido que o Supremo extrapolou suas atribuições. Mas o ministro relator do inquérito, Alexandre de Moraes, decidiu manter a apuração, que foi prorrogada e corre em sigilo.

No início de maio ainda de 2019, no âmbito de uma ação ajuizada pela Rede, Dodge voltou a defender o arquivamento e disse que a investigação é inconstitucional. O caso, porém, ainda nem sequer foi levado ao plenário da corte até hoje.

Augusto Aras, que substituiu Dodge no comando da Procuradoria-Geral da República, afirmou não ver nulidade no inquérito e disse ser contra o arquivamento defendido por sua antecessora. "Não posso ignorar o dever de apreciar os fatos, buscando a verdade real, para efeito de, sendo o caso, adotar as medidas cabíveis."

Também no âmbito do inquérito, Moraes mandou tirar do ar reportagem dos sites da revista Crusoé e O Antagonista que ligavam Toffoli à empreiteira Odebrecht. Dias depois, o ministro voltou atrás e derrubou a censura.

O inquérito tem enfrentado críticas dentro da própria corte. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, defende que a apuração seja encaminhada ao Ministério Público, uma vez que a competência do Supremo é julgar, não acusar. A ideia também é defendida por Luiz Fux.

Entenda as críticas feitas ao inquérito e o que diz o STF sobre as acusações:

Quais os últimos desdobramentos ligados ao inquérito? A Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27) no chamado inquérito das fake news, que apura ofensas, ataques e ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Políticos, empresários e ativistas bolsonaristas estão entre os alvos da investigação.

Policiais buscam provas nos endereços do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, do dono da Havan, Luciano Hang, e de assessores do deputado estadual paulista Douglas Garcia (PSL).

O principal foco da operação é um grupo suspeito de operar uma rede de divulgação de notícias falsas contra autoridades, além de quatro possíveis financiadores dessa equipe.

Como tem sido o trâmite do inquérito? Reportagem do UOL mostra que o STF tem desmembrado o inquérito remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal em uma manobra para colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça.

O desmembramento já foi feito em pelo menos cinco casos ao redor do país. No entanto, em dois deles, aos quais o UOL teve acesso, o Ministério Público Federal e a Justiça de primeira instância rejeitaram a manobra e mandaram arquivar as investigações da PF antes das conclusões. Os procuradores alegam "vício de origem", que é quando os inquéritos não poderiam ter sido abertos.

O que pensa a PGR sobre o inquérito? O novo procurador-geral, Augusto Aras, que assumiu a PGR em setembro, afirmou não ver nulidade no inquérito e disse ser contra o arquivamento da apuração, como defendeu sua antecessora, Raquel Dodge.

"A doutrina registra que não há nulidade de inquéritos, desde que a autoridade que promove o inquérito tenha competência [atribuição] para produzi-lo e haja, minimamente, indícios da existência de delito. O inquérito poderia ser aberto pelo próprio STF, pela autoridade policial, pelo Ministério Público", afirmou Aras à Folha.

Sobre o arquivamento pedido por Dodge, Aras disse: "Não posso ignorar o dever de apreciar os fatos, buscando a verdade real, para efeito de, sendo o caso, adotar as medidas cabíveis".

Em abril do ano passado, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao STF um ofício no qual afirma que suspendeu o inquérito. Para Dodge, como o Ministério Público é o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação, caberia a ele decidir se arquiva ou se dá continuidade ao caso.

Em outra manifestação, no âmbito de uma ação ajuizada pela Rede, a então procuradora-geral afirmou que as buscas e apreensões foram indevidas, uma vez que os alvos gozavam do direito de criticar os magistrados na internet.

A ex-procuradora-geral defendia que a investigação é inconstitucional, violou o devido processo legal e feriu o sistema acusatório, segundo o qual o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga.

E o que fez o STF a respeito da decisão de Dodge? Moraes disse que a manifestação da PGR não tem amparo legal. Para ministros e juristas, a palavra final sobre um inquérito cabe ao juiz, não ao Ministério Público. Moraes decidiu manter o inquérito.

O que diz a lei? Pelo Código de Processo Penal, o arquivamento de um inquérito passa pela avaliação do juiz (artigo 28). No mesmo sentido, o regimento interno do STF dispõe que é atribuição do relator determinar a abertura ou o arquivamento de um inquérito quando a Procuradoria assim requerer (artigo 21).

O que Dodge afirmou é que, em casos em que o Ministério Público aponta a impossibilidade de abrir ação penal sem violar o devido processo legal, só resta ao juiz determinar o arquivamento.

O que pode acontecer? Uma ação da Rede questiona a investigação, e o caso deveria ser levado ao plenário do Supremo a pedido do relator, o ministro Edson Fachin. O julgamento, porém, não tem prazo para ocorrer.

Em setembro passado, por exemplo, o inquérito foi usado para justificar a ordem de Moraes para ação de busca e apreensão pela Polícia Federal em endereços ligados a Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, em Brasília.

A medida ocorreu após Janot ter declarado à imprensa em 26 de setembro de 2019 a intenção de assassinar o ministro Gilmar Mendes em 2017. Janot contou à Folha e a outros veículos que, numa ocasião, foi armado ao Supremo com a intenção de matar Gilmar e, em seguida, suicidar-se.

O que a ação da Rede questiona? A ação afirma que o inquérito desrespeitou o ordenamento jurídico. Para o partido, o Ministério Público, como titular da ação penal, deveria conduzir a investigação junto com a Polícia Federal. O órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, sustenta a ação.

A Rede também questiona o artigo do regimento interno do STF usado por Toffoli para justificar a abertura do inquérito, afirmando que só cabe à corte determinar investigação sobre crimes cometidos na sede ou nas dependências do tribunal. Na interpretação de Toffoli, os ataques aos ministros nas redes sociais configuram ataques ao próprio tribunal.

Outro argumento da Rede é que o inquérito não tem um objeto bem definido, cabendo nele quaisquer fatos que Moraes queira investigar. O partido contesta ainda o fato de Toffoli ter dado a relatoria a Moraes sem que fosse realizado um sorteio entre os ministros.

Quais as chances de o inquérito se transformar em ação penal? Para que isso aconteça, é preciso que o Ministério Público apresente a denúncia, e a PGR sob Dodge defendia o arquivamento. Agora, com Aras, essa posição mudou.

Moraes também já disse que não caberá à PGR oferecer eventuais denúncias. As provas coletadas deverão ser enviadas para membros do Ministério Público que atuam na primeira instância no local onde os supostos crimes tiverem sido cometidos.

Que pontos do inquérito estão sendo questionados?

Ato de ofício
Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigação aberta de ofício pela Segunda Turma da corte em 2018 para apurar o uso de algemas na transferência de Sérgio Cabral (MDB-RJ).

Competência
A investigação foi instaurada pelo próprio Supremo, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhada para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, pois isso pode comprometer sua imparcialidade.

Relatoria
O presidente da corte designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário. Assim, Moraes é quem determina as diligências investigativas.

Foro
O que determina o foro perante o STF é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigação não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial. Moraes disse que, localizados os suspeitos, os casos serão remetidos às instâncias responsáveis por julgá-los.

Regimento
Toffoli usou o artigo 43 do regimento interno do STF como base para abrir a apuração. O artigo diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos dizem que os ataques pela internet não ocorrem na sede do Supremo, mas Toffoli deu uma interpretação ao texto de que os ministros representam o próprio tribunal.

Liberdade de expressão
Moraes pediu o bloqueio de redes sociais de sete pessoas consideradas "suspeitas de atacar o STF". A decisão foi criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura, depois derrubada, aos sites da revista Crusoé e O Antagonista.

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