Ex-presidente Temer vira réu em caso da mala de R$ 500 mil

Caso havia tido a tramitação suspensa pela Câmara dos Deputados em 2017

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Brasília

A Justiça Federal no Distrito Federal aceitou nesta quinta (28) denúncia contra o ex-presidente Michel Temer de corrupção passiva ao, supostamente, ser o destinatário de uma mala com R$ 500 mil e de outros pagamentos ilícitos da JBS. 

Com a decisão, tomada pelo juiz da 15ª Vara Federal em Brasília, Rodrigo Parente Paiva, passa a ser réu e responderá a uma ação penal.

A decisão não tem ligação direta com a ordem de prisão expedida contra Temer na semana passada pelo juiz fluminense Marcelo Bretas. O emedebista foi solto na última segunda-feira (25) após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O ex-presidente Michel Temer
O ex-presidente Michel Temer - Jorge Araujo - 8.dez.17/Folhapress

A entrega da mala com a quantia ao ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, que já foi assessor de Temer, ajudou a embasar a primeira denúncia do ex-procurador-geral de República Rodrigo Janot contra o então presidente. 

​A crise política que se instalou na época quase pôs fim ao governo de Temer. A Câmara dos Deputados, no entanto, negou autorização para que o processo fosse aberto no Supremo Tribunal Federal enquanto ele ocupasse a Presidência da República.

Com o fim do mandato do emedebista, o caso foi remetido em janeiro à primeira instância e voltou a correr. 

A Procuradoria da República no Distrito Federal ratificou a denúncia de Janot integralmente.

A decisão desta quinta não significa juízo prévio sobre a culpa de Temer, mas apenas que a acusação cumpre os requisitos formais para que seja aberta uma ação penal, como a existência de um conjunto mínimo de provas, a legitimidade das partes e a plausibilidade jurídica da causa.

“Pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios policiais, áudios, vídeos, documentos colhidos no curso das investigações, encontram-se efetivados os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios de autoria”, escreveu o juiz da 15ª Vara Federal.

A denúncia original, de Janot, foi apresentada após os executivos da JBS fecharem um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Em março de 2017, Temer foi gravado pelo dono da empresa, Joesley Batista, numa reunião no Palácio do Jaburu, sem registro em sua agenda oficial, na qual indicou Rocha Loures como seu interlocutor para tratar de assuntos de interesse do empresário. 

No mês seguinte, o ex-assessor —que já é réu pelo caso— foi filmado recebendo a mala com os R$ 500 mil numa ação controlada da Polícia Federal.

Em sua denúncia, Janot sustentou que Loures recebeu os valores a título de propina, a mando do então presidente, como contrapartida ao favorecimento de uma empresa do grupo da JBS no Cade (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Segundo a acusação, baseada na gravação de conversas de Loures com os delatores, além de outras provas, os R$ 500 mil eram apenas uma parte do suborno, que poderia chegar a R$ 38 milhões.

OUTRO LADO

A defesa de Temer afirmou que a acusação é " desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica".

Nota do advogado Eduardo Carnelós, que defende o emedebista, lembra que a ação teve origem na delação da JBS, que define como "sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República".

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