Decano do STF diz que censura é 'intolerável' e 'perversão' da ética do direito

Celso de Mello chamou a prática de intolerável, sem mencionar decisão de Alexandre de Moraes

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Brasília

Em mensagem divulgada nesta quinta-feira (18), o ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou duramente a censura judicial da imprensa e de outros meios de circulação de ideias. 

Ele chamou a prática de intolerável e disse que é uma perversão da ética do direito. 

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu.

Melo não fez referência direta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que mandou tirar do ar reportagens publicadas pela revista Crusoé e pelo site O Antagonista sobre o presidente do STF, Dias Toffoli.

Segundo o ministro, suas palavras reafirmam votos passados sobre o tema.

Os veículos censurados publicaram textos com uma menção a Toffoli feita pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht em um email de 2007, quando o atual presidente do Supremo era chefe da AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Lula (2003-2010).

No email, enviado agora à Polícia Federal pelo empresário no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, Marcelo Odebrecht pergunta a dois executivos da empreiteira: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?". Não há menção a pagamentos ou irregularidades.

Nesta quinta, Marco Aurélio Mello classificou a decisão de Moraes de mordaça e disse aguardar um recuo de Moraes.

Para o decano Celso de Mello, mesmo em caso de exposição de altas figuras da República, o Estado não tem “poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público”.

A prática da censura, segundo o ministro, “constitui verdadeira perversão da ética do direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República”.

Mello afirmou que no Estado de Direito “não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística”.

Eventuais abusos da liberdade de expressão, segundo ele, poderão constituir objeto de responsabilização a posteriori, “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal”.

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