Justiça manda bloquear bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht

Decisão afeta ex-governador e executivos de empresa que viraram réus; defesa de tucano diz que medida é injusta e 'fundada em erro'

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São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckmin, candidato derrotado à Presidência na eleição de 2018 e atual presidente nacional do PSDB.

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.

A mesma decisão aceitou dar seguimento à ação proposta pelos promotores e tornou réus os acusados.

A defesa de Alckmin diz que a decisão é "fundada em erro grave" e que irá recorrer.

 

O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando ele foi reeleito governador.

O montante seria de R$ 7,8 milhões —R$ 9,9 milhões atualizados. Na decisão liminar, Muñoz ordenou um bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados, incluindo Alckmin.

Além do tucano, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens de Marcos Antônio Monteiro (que era da Imprensa Oficial), da Odebrecht, de Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva —servidores e executivos da empreiteira.

O juiz determinou ainda que fiquem indisponíveis todos os veículos licenciados em nome dos réus. Foi determinado o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras.

Na eleição de 2018, Alckmin declarou ter um total de bens de R$ 1,38 milhão, o que incluía aplicações financeiras, imóveis em sua cidade, Pindamonhangaba (interior de São Paulo), e na capital paulista, cabeças de gado e uma área rural herdada.

O juiz Muñoz juntou ao processo "provas que foram remetidas ao Ministério Público pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo" e determinou que permanecerão em segredo de Justiça apenas uma prova obtida perante a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Foram inseridos no processo depoimentos colhidos pela Promotoria no inquérito civil.

Segundo o Ministério Público, a Odebrecht, por meio do diretor de Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva, e o superintendente de São Paulo e região Sul, Luiz Antônio Bueno Júnior, teriam, entre 2013 e 2014, "escolhido candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões".

O objetivo era, diz a Promotoria, beneficiar a empreiteira em licitações, contratos, obras públicas e parcerias público-privadas por meio de contribuições clandestinas (não declaradas à Justiça Eleitoral).

O juiz relata, com base nas investigações do Ministério Público, que, em 2013, a diretoria da empresa teria procurado Marcos Antônio Monteiro, então diretor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, responsável pela administração financeira de Alckmin, então governador candidato à reeleição.

De acordo com a Promotoria, relata Muñoz, a Odebrecht buscava manter-se no projeto de concessões e privatizações do estado de São Paulo.

Segundo a acusação, a empresa ainda acobertou fraudes à Lei de Licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras —dentre elas, as obras da linha 6-laranja do Metrô de São Paulo.

O juiz Muñoz diz que os crimes de caixa dois eleitoral ou corrupção passiva "disciplinam condutas que não afastariam a responsabilidade administrativa, cível e por ato de improbidade, esferas autônomas e independentes".

"Se, por outro lado, houve de fato ou não enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, lesão ao erário e patrimônio público, ou violação dos princípios da administração pública, é matéria de mérito que não cabe, por ora, examinar", afirma ele em sua decisão.

OUTRO LADO

A defesa do ex-governador Geraldo Alckmin diz que a decisão judicial é "fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver, qualquer associação da suposta doação eleitoral —que se desconhece—  com atos de governo". Ela afirma ainda que vai recorrer.

Segundo a nota, assinada pelo advogado José Eduardo Alckmin, o patrimônio pessoal do ex-governador "é notória e comprovadamente modesto e a seriedade e correção de seus atos à frente do Governo de São Paulo tornam infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade administrativa".

"A própria delação de executivos da empresa acusada, na qual se baseiam a ação judicial e também a decisão liminar ora publicada, ressalva não haver qualquer vinculação entre as doações eleitorais alegadamente efetuadas e atos ou contratos administrativos cumpridos nas gestões do ex-governador", afirma.

"Portanto, é indevida e injusta a extensão dessa decisão ao ex-governador, pela improcedência da imputação que lhe foi feita e pela total ausência de provas que pudessem comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública", completa.

Alckmin prestou depoimento ao Ministério Público sobre a delação da Odebrecht em plena campanha de 2018.

A Odebrecht diz colaborar "em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos" e que está comprometida "com uma atuação ética, íntegra e transparente".

Colaborou Felipe Bächtold

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