Procuradoria diz ao STJ que Lula já pode ir para o regime semiaberto

Ex-presidente está preso em Curitiba desde abril de 2018 pelo caso do tríplex

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Brasília

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal avalia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já tem direito à progressão de pena do regime fechado para o semiaberto —com a possibilidade de o condenado sair de dia para trabalhar ou estudar e voltar para a prisão à noite.  

A decisão caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ, e a defesa do ex-presidente pleiteia que Lula vá para o regime aberto —pelo qual ele poderia cumprir a pena até mesmo em casa, com algumas restrições. A Procuradoria não se opôs a esse pedido, afirmando, quanto a esse ponto, que fica “a critério do julgador decidir".

O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral Aurea Lustosa Pierre na semana passada.

Lula está preso desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). 

Em 23 de abril deste ano, a pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos quatro ministros da Quinta Turma do STJ, abrindo caminho para o petista pedir progressão de regime.

Para Aurea, no julgamento em que os ministros do STJ reduziram a pena do ex-presidente, houve omissão porque não ficou estipulada a forma de cumprimento da nova pena.

A Procuradoria também se manifestou a favor da redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, definida em abril, no caso do tríplex.

A subprocuradora-geral concordou com a tese da defesa de que, com a decisão do tribunal, deve-se descontar da pena total o tempo que Lula já ficou na cadeia, mecanismo chamado tecnicamente de detração.

O petista está preso há um ano e dois meses. Descontando-se esse tempo da pena fixada pelo STJ, tem-se uma pena inferior a oito anos.

Aurea fundamentou sua posição com base em um trecho do artigo 33 do Código Penal que diz: “O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”.

O cálculo é diferente do feito inicialmente por advogados criminalistas, que consideraram que o petista progrediria de regime após cumprir um sexto da pena, como previsto no Código de Processo Penal.

Por esse cálculo, Lula poderia ir para o regime semiaberto —ou mesmo o aberto, como quer a defesa— em setembro deste ano.

O julgamento dos embargos de declaração, que definirá o destino do ex-presidente, será realizado pela Quinta Turma do STJ, a mesma que diminuiu a pena fixada anteriormente pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Não há data para o julgamento, que independe de ser incluído na pauta do colegiado. Embargos de declaração em processos penais podem ser apresentados pelo relator durante a sessão —no jargão jurídico, podem ser “levados em mesa”. O relator do processo de Lula no STJ é o ministro Félix Fischer, a quem caberá levar o caso para a análise da turma.

Em geral, juízes podem decidir pelo regime aberto em substituição ao semiaberto em situações em que não haja unidade prisional adequada para o cumprimento da pena no semiaberto.

A ideia é que o condenado não pode ser prejudicado por uma incapacidade do Estado de prover o regime adequado.

Se os ministros da Quinta Turma entenderem que o petista deve ir para o semiaberto, terão de definir onde essa pena será cumprida, se em Curitiba ou em São Paulo, onde mora a família de Lula, por exemplo. Essa definição só será conhecida no dia do julgamento.

“O resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”, afirmou em nota o advogado Cristiano Zanin Martins.

“No tocante à argumentação subsidiária [alternativa] submetida pela defesa de Lula ao STJ [para a progressão de regime], o parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, completou.

Além do caso do tríplex, que rendeu sua primeira condenação na Lava Jato, Lula é réu em outras seis ações penais no Paraná, no Distrito Federal e em São Paulo.

Na ação penal do sítio de Atibaia (SP), por exemplo, ele já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses, acusado de corrupção e lavagem. A defesa nega os crimes.

Ainda que não seja condenado nos demais processos, o ex-presidente só poderia se candidatar a partir de 2035, quando terá 89 anos.

Se as regras eleitorais continuarem como as de hoje, em 2035, ano ímpar, não haverá eleição —daí ele só poderia se lançar candidato em 2036, a prefeito ou vereador.

Há, no entanto, muitas hipóteses que podem modificar esses cálculos. A primeira delas é a futura decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na análise do mérito do caso tríplex. O Supremo pode reduzir a pena ou ainda absolver Lula ou anular totalmente o processo. Nesse caso, Lula estaria apto novamente a disputar as próximas eleições.

Outra possibilidade é a de que o TRF-4 condene Lula novamente em outro processo da Lava Jato.

Entenda os cálculos

Para a Procuradoria
Tem como base o artigo 33 do Código Penal, que diz: "O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto". Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias na Lava Jato, mas já cumpriu 1 ano e 2 meses.

Para criminalistas
Progressão de regime ocorreria após cumprimento de um sexto da pena, como previsto no Código de Processo Penal. Assim, Lula poderia ir para o regime semiaberto em setembro deste ano.

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