Descrição de chapéu
Luís Francisco Carvalho Filho

Bolsonaro faz política do saudosismo da ditadura e só acentua perfil de falastrão

Se presidente tivesse informação sobre o desaparecimento de Fernando Santa Cruz, estaria cometendo crime de prevaricação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Luís Francisco Carvalho Filho

A questão dos desaparecidos políticos recebeu tratamento jurídico no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

A lei 9.140/95 é resultado de uma costura política feita por José Gregori, na época chefe da Secretaria Nacional de Direitos Humanos: reconhece como mortas (para todos os efeitos legais) 136 pessoas constantes de uma lista anexa ao texto aprovado pelo Congresso Nacional e construída pelo movimento de familiares de vítimas da ditadura.

Automaticamente, seriam fornecidas as certidões de óbito que permitiriam aos parentes o exercício regular de atos da vida civil.

Bolsonaro faz live enquanto corta cabelo
Bolsonaro faz live enquanto corta o cabelo - Reprodução/Facebook

Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, pai do atual presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, é o 41º nome da lista oficial de desaparecidos no Brasil, editada em ordem alfabética.

A lei criou também a Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos com o propósito de tentar a localização dos restos mortais e de fazer o reconhecimento de outras eventuais pessoas desaparecidas por razões políticas (que não constam da relação original) e da responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de militantes presos.

A Comissão Especial ampliou o sentido da norma para fazer o reconhecimento de pessoas mortas que já estavam sob o domínio das forças repressivas, ainda que não estivessem formalmente detidos em estabelecimento prisional ou assemelhado.

Foi com base nesse entendimento que se declarou, por exemplo, a responsabilidade do poder público pelo assassinato de Carlos Marighella (1969) e Carlos Lamarca (1971), líderes da chamada luta armada, deliberadamente eliminados quando poderiam ter sido presos.

Mesmo depois do encerramento do regime militar, em 1985, as Forças Armadas não colaboraram para o esclarecimento das circunstâncias dos assassinatos e para a localização dos restos mortais dos desaparecidos. Os crimes cometidos pela ditadura foram sempre acobertados.

Jair Bolsonaro não é da época da repressão. Entra em cena depois da abertura política, em 1988, como capitão desobediente e desnorteado. Mas poderia ter sido, caso tivesse idade e oportunidade, um modelo de torturador. Pelo menos da boca para fora.

O presidente faz a política do saudosismo da repressão para angariar simpatia de integrantes das Forças Armadas que, a rigor, não o levavam a sério.

O presidente da República provavelmente não tem informação objetiva sobre o desaparecimento de Santa Cruz. Se tivesse, estaria cometendo crime de prevaricação.

Ao atacar a memória do pai do presidente da OAB, Bolsonaro apenas acentua o perfil de falastrão ridículo e de governante maléfico, sádico, repugnante.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.