Descrição de chapéu Lava Jato

Supremo anula pela primeira vez condenação imposta por Moro na Lava Jato

Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, havia sido condenado pelo ex-juiz em 2018

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília e São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, pela primeira vez, uma condenação do ex-juiz Sergio Moro.

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Operação Lava Jato.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela anulação. O relator da Lava Jato na corte, ministro Edson Fachin, foi vencido. O quinto integrante do colegiado, Celso de Mello, não participou da sessão nesta terça-feira (27).

A decisão se deu por questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.

Aldemir Bendine, então presidente da Petrobras, participa de audiência pública no Senado em 2015
Aldemir Bendine, então presidente da Petrobras, participa de audiência pública no Senado em 2015 - Pedro Ladeira - 28.abr.15/Folhapress

A força-tarefa da operação no Paraná afirmou, em nota, que a medida do STF traz "imensa preocupação" e abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", diz texto divulgado pelos procuradores.

O colegiado responsável pelo julgamento é o mesmo que avaliará, provavelmente neste semestre, um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega a suspeição de Moro.

Hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL), ele foi o juiz da Lava Jato responsável pela condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu após a defesa de Bendine argumentar que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham —caso do ex-presidente da Petrobras.

Para o advogado Alberto Toron, o juiz deve ouvir primeiro as alegações dos delatores e, depois, as dos demais réus, para que estes tivessem a oportunidade de se defender.

Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da Segunda Turma concordou com a tese do advogado, determinando a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.

“Torna-se irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”, disse Lewandowski.

A Procuradoria-Geral da República estuda possibilidades de recurso, que são consideradas restritas nesse caso. Uma medida cabível seriam embargos de declaração para que a própria turma esclareça pontos da decisão. 

A decisão desta terça vem em um momento em que Moro enfrenta um enfraquecimento político no governo Bolsonaro e tem sua atuação como juiz questionada por causa das mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.

Com a decisão do STF, o processo de Bendine deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.

A força-tarefa da Lava Jato disse expressar confiança "de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão" expedida no caso de Bendine.

As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato. Em um outro caso em Curitiba que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.

Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.

Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item. O caso do sítio está em recurso na segunda instância.

No caso do tríplex de Guarujá, pelo qual Lula foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologados.

A defesa do ex-presidente já disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estava presente na sessão da Segunda Turma do STF. A decisão, segundo ele, reforça que a defesa deve ter a última palavra sempre no processo para ter a oportunidade de rebater qualquer acusação dos outros réus.

"Ao ex-presidente Lula não foi dada a última palavra nos processos de Curitiba após ele ser indevidamente acusado por corréus", disse Zanin. Segundo o advogado, a apresentação das alegações finais de Lula junto com a de delatores nos processos da Lava Jato é discutida pela defesa em recursos já apresentados. 

Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff, no auge da Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira em contratos com a estatal, conforme delataram ex-executivos.

Em abril deste ano, a Segunda Turma já havia determinado a soltura de Bendine, que estava preso preventivamente desde julho de 2017. Na ocasião, sua defesa sustentou que ele estava em prisão provisória havia muito tempo, o que na prática estava funcionando como antecipação da pena.

A manutenção da condenação em segundo grau veio depois da soltura. O TRF-4 estava em vias de julgar seus últimos recursos, o que permitiria, com base na jurisprudência vigente, que ele voltasse a ter a prisão decretada.

A Segunda Turma julgou nesta terça um recurso de Bendine contra uma decisão monocrática (individual) de Fachin, que negara suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último na ação penal.

O clima se tornou desfavorável para Moro desde que as mensagens de Telegram trocadas entre ele e procuradores da Lava Jato passaram a ser divulgadas pelo Intercept e outros órgãos de imprensa, incluindo a Folha.

As mensagens expuseram a proximidade entre o então juiz e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida a imparcialidade deles.

Nas conversas, Moro indicou aos membros do Ministério Público uma testemunha que poderia colaborar para a apuração sobre Lula, orientou a inclusão de prova contra um réu numa denúncia que já havia sido oferecida, sugeriu alterar a ordem de fases da Lava Jato e antecipou uma decisão judicial.

Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele poderão ser anuladas, o que depende de análise caso a caso. Isso inclui o processo contra Lula no caso do tríplex de Guarujá, pelo qual o petista está preso.

Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”, acusação ou defesa.

O Código de Ética da Magistratura afirma que “o magistrado imparcial” é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Em julho, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de envolvimento no hackeamento das contas de Telegram dos procuradores da Lava Jato. Com um deles foram apreendidas mensagens que teriam sido as enviadas ao Intercept.

O Supremo requisitou cópias das mensagens apreendidas, que estão sob os cuidados dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux em dois procedimentos diferentes.

Perícia nas mensagens

O teor das mensagens de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil não é, até o momento, objeto de investigação de órgãos oficiais.

Um dos quatro presos em julho, Walter Delgatti Neto, 30, afirmou à PF que foi o responsável por entrar no aplicativo dos procuradores, capturar as mensagens e repassá-las ao jornalista Glenn Greenwald, do Intercept. Delgatti disse que agiu por conta própria e não recebeu dinheiro.

O inquérito da PF, ainda em curso, não analisa o conteúdo das mensagens da Lava Jato, que foram apreendidas com o suspeito. A investigação foca apenas nas circunstâncias da invasão, para tentar descobrir, por exemplo, se outras pessoas participaram do crime.

No fim de junho, a Segunda Turma do STF retomou um debate sobre suposta falta de imparcialidade de Moro na condução do processo que condenou o ex-presidente Lula.

Os ministros do STF afirmaram em junho que não poderiam considerar as mensagens como provas, naquele momento, porque elas não tinham passado por um exame de autenticidade.

 
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.