Câmara conclui votação, e projeto que afrouxa punição eleitoral vai ao Senado

Plenário definiu que só haverá punição se ficar provado que partido sabia que estava cometendo irregularidade

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Brasília

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto de lei que afrouxa punições eleitorais e traz de volta a veiculação da propaganda partidária no rádio e na TV.

O plenário da Casa, que havia aprovado o texto-base da medida na véspera, rejeitou a maioria dos chamados "destaques", entre eles um que visava abrir agora uma nova janela de 30 dias para que congressistas pudessem mudar livremente de partido sem risco de perder o mandato por infidelidade.

Um destaque aprovado amenizou mais ainda a punição às siglas que tenham a sua prestação de contas rejeitada pela Justiça. Pelo texto, só será aplicada multa e cobrado o ressarcimento aos cofres públicos caso seja provada conduta dolosa do partido — ou seja,se a legenda agiu com pleno conhecimento de que estava cometendo uma infração.

Plenário da Câmara dos Deputados durante votação
Plenário da Câmara dos Deputados durante votação - Pedro Ladeira - 7.ago.2019/Folhapress

O projeto segue agora para votação no Senado.

O texto não estabelece valor para o fundo eleitoral, que será definido na discussão do Orçamento-2020. 
A expectativa de boa parte dos partidos é a de que o valor de R$ 1,7 bilhão distribuído em 2018 seja reajustado acima da inflação para o pleito do ano que vem, mas essa definição só deve ocorrer no final do ano.

Os congressistas já tentaram, por outros meios, elevar essa cifra a até R$ 3,7 bilhões, mas houve recuo após desgaste público.

Tradicionalmente o Congresso vota alterações na legislação no ano anterior à disputa eleitoral. Em outubro de 2020 o país irá escolher seus novos prefeitos e vereadores.

Quase sempre, essas mudanças visam facilitar a vida de candidatos e partidos, amenizando controle e transparência.

O atual projeto, por exemplo, flexibiliza as regras de uso do fundo partidário, que distribui anualmente cerca de R$ 1 bilhão e é, ao lado do fundo eleitoral, a principal fonte pública das campanhas.

Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), as siglas poderão usar as verbas livremente para compra de sedes, pagamento de advogados, entre outros pontos hoje vedados pela Justiça.

Será possível usar esse recurso também para impulsionar conteúdo das legendas nas redes sociais, gasto atualmente não previso na legislação.

O afrouxamento da punição por desaprovação das contas beneficiará os partidos que são atualmente processados por problemas antigos. O texto estende a esses casos a determinação de que precisa ser provado ato doloso —não meramente erro formal— da sigla.

A proposta ressuscita ainda a veiculação de propaganda dos partidos no rádio e na TV —obrigação que havia sido extinta pela última minirreforma eleitoral justamente em razão da criação do fundo eleitoral.

Outra das mudanças trazidas pelo projeto é a que permite que seja criado instituto com CNPJ específico para gerir a cota de 5% do fundo partidário destinado à promoção da participação feminina na política. 

O discurso oficial é permitir às mulheres gerir esse instituto e, consequentemente, as verbas. Nos bastidores, a intenção é evitar que dirigentes partidários, que continuarão com poder de definir o destino do dinheiro, sejam punidos por eventuais desvios.

Conforme a Folha revelou no início deste ano, o PSL de Jair Bolsonaro montou esquema em Minas e Pernambuco para desvio de verbas da cota feminina por meio de candidaturas laranjas nas últimas eleições.

Veja algumas das mudanças que o projeto faz na legislação eleitoral

Fundo eleitoral

Como é
É hoje a principal fonte pública de recursos das campanhas. Distribuiu R$ 1,7 bilhão em 2018. O valor para 2020 ainda não está definido

Como fica
Na prática, não há alteração relevante. Valor do fundo será definido pelo Congresso na votação do Orçamento da União para 2020, o que deve acontecer até o fim do ano

Contas partidárias

Como é
Desaprovação das contas pela Justiça tem como punição a devolução aos cofres públicos da quantia apontada como irregular, mais multa de até 20%. O pagamento se dá por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário, que atualmente distribui cerca de R$ 1 bilhão às legendas

Como fica
O desconto não poderá ultrapassar 50% da cota mensal do fundo a que o partido tem direito

Participação feminina

Como é
Partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política

Como fica
Partidos podem criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular

Multas eleitorais

Como é 
Justiça tem vetado uso de verbas públicas para pagamento de multas eleitorais

Como fica 
Partidos poderão usar suas verbas públicas para quitar essas penalidades

Serviços advocatícios a filiados

Como é 
Justiça tem vetado uso de verbas públicas das siglas para bancar advogados para filiados

Como fica 
Partidos poderão usar essa verba para contratar consultoria contábil e advocatícia para "processos judiciais e administrativos de interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não"

Sedes partidárias

Como é  
Justiça não autoriza uso do fundo partidário para aquisição das sedes dos partidos

Como fica
É liberado o uso da verba pública para aquisição desses imóveis

Impulsionamento na internet

Como é   
Não há essa previsão na lista de gastos permitidos com verbas do fundo partidário

Como fica
Inclui essa permissão na lei

Propaganda partidária no rádio e na TV

Como é
Foi extinta na esteira da criação do fundo eleitoral

Como fica
Rádios e TV voltam a ser obrigados a exibir a propaganda partidária 

Prestação de contas de campanha

Como é  
Candidatos e partidos podem sofrer punições caso haja irregularidades em sua prestação de contas

Como fica
Erros, omissões e atrasos serão perdoados caso sejam corrigidos até o julgamento da prestação de contas. A nova regra representa uma espécie de anistia, já que beneficia, inclusive, prestação de contas atuais que tenham apresentado problemas e ainda não tenham tido sentença definitiva (trânsito em julgado). Além disso, só haverá punição caso seja provado que o partido agiu com dolo, ou seja, com pleno conhecimento de que estava cometendo uma infração 

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