Congresso derruba vetos de Bolsonaro e libera uso de verba pública com passagens

Parlamentares derrubaram sete dispositivos de minirreforma eleitoral; outros serão apreciados na próxima semana

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Brasília

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (27) sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral aprovada por deputados e senadores neste ano. Apenas um item foi mantido e outros 37 foram destacados e serão votados na próxima terça-feira (3).

Entre os trechos polêmicos que foram retomados está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.

O governo havia vetado esse ponto sob o argumento de que a proposta "possibilita desvirtuar o escopo do financiamento público da atuação do partido político, bem como abre espaço para gastos de verbas com atividades que não estejam estritamente vinculadas aos interesses partidários".

"Além disso, conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do fundo partidário utilizados com passagens aéreas", diz a argumentação do Executivo.

Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.

A lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emenda parlamentares de bancada.

Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem, que também terá eleições. Em 2019, foram distribuídos R$ 930 milhões.

O único veto mantido foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado.

Os vetos a dispositivos que tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com recursos públicos e prazo para aplicação de inelegibilidade ficaram para a semana que vem.

Deputados e senadores discordaram sobre um acordo que havia sido feito sobre a derrubada de vetos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o que levou ao adiamento da sessão.

O encerramento precoce da reunião atrasou a apreciação de uma série de projetos que liberam recursos para ministérios e programas do governo.

Como falta menos de um ano para as eleições municipais, previstas para 4 de outubro de 2020, a derrubada dos vetos não terá efeito na disputa do ano que vem. Assim, fica mantido o texto sancionado por Bolsonaro.

A proposição havia sido aprovada pelo Congresso em 19 de setembro.

Oito dias depois, Bolsonaro sancionou o texto com vetos, mas manteve alguns pontos controversos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores —o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.

Ficou expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para "compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens".

Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos.

O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do PROS em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.

A votação dos vetos de Bolsonaro estava programada, inicialmente, para 20 de novembro, mas foi adiada porque congressistas estavam irritados com o governo, que não teria pago, segundo eles, as emendas prometidas em troca da aprovação da reforma da Previdência.

Interlocutores do Planalto no Legislativo disseram que o governo tem pago o que é "possível".

A votação havia sido remarcada para esta terça-feira (26), mas não houve quórum.

Além da insatisfação com a não liberação das emendas prometidas, a ala lavajatista do Congresso resolveu não marcar presença em protesto contra o acordo firmado entre Câmara e Senado para tratar da retomada da prisão após condenação em segunda instância por PEC (proposta de emenda à Constituição), com tramitação mais lenta, em vez de projeto de lei, que tramitaria mais rapidamente.

Nesta quarta-feira, outros vetos, além dos da minirreforma eleitoral, foram apreciados.

Foram mantidos o veto à proposta que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social eletrônica e o veto parcial à lei que institui uma política de prevenção do diabetes e assistência à pessoa diabética.

Bolsonaro também havia vetado a proposta que estabelecia a obrigação de as redes públicas de educação básica oferecerem serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.

O governo argumentou que a regra cria despesas obrigatórias ao Executivo sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio. Este veto, no entanto, foi derrubado.

Também caiu o veto a um projeto de lei que destina 30% do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para o financiamento de pesquisas em doenças raras ou negligenciadas.

O veto foi dado sob o argumento de que o projeto poderia comprometer a exequibilidade do fundo e o financiamento de projetos e pesquisas em andamento.

Foram derrubados também vetos a proposições relacionadas à violência contra a mulher. A lei que obriga os profissionais de saúde a comunicar à polícia e registrar no prontuário da paciente indícios de violência contra a mulher volta a valer.

Voltam a valer também trechos vetados na lei que garante a vítimas de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio.

A vítima terá agora prioridade na tramitação de processos judiciais se a violência ocorrer depois do pedido de separação. O juiz responsável pela ação da violência doméstica também pode decretar o divórcio.

Outro ponto retomado é a exclusão da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em relação à partilha de bens.

Entenda o que foi vetado e o que foi sancionado ​

O que já foi sancionado

  • Prestação de contas dos partidos
    • Como é  Partidos tem até 30 de abril para apresentar a prestação de contas do ano anterior
    • Como fica  Esse prazo estende-se a 30 de junho
    • Como é  A desaprovação das contas resulta em devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, mediante desconto nos repasses das cotas do Fundo Partidário
    • Como fica  Desconto não poderá superar 50% da cota mensal do fundo
  • Uso do fundo partidário
    • Como é  Há uma lista de itens permitidos. A Justiça tem barrado uso da verba pública para gastos alheios a essa lista
    • Como fica  Fica expresso na lei permissão para uso do fundo para compra de sedes e outros bem imóveis e móveis, como helicópteros e aviões. Fica permitido também o gasto com impulsionamento na internet
  • Gastos com advogados e contabilidade
    • Como é  Não há detalhamento na lei
    • Como fica  Fica expresso na lei que uso da verba pública para gastos com advogados e contabilidade não estão sujeitos ao teto de campanha dos candidatos, o que, segundo especialistas, dá margem para ampliação do caixa dois eleitoral

Os vetos derrubados

  • Fundo eleitoral
    • Como é  A verba para o fundo é constituída por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada
    • Como fica  O projeto retira a indicação sobre os 30%. Ou seja, o valor pode ser inclusive menor do que 30%. O veto não trazia alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022
  • Anistia
    • Como é  Não há previsão
    • Como fica  Estende a processos em andamentos afrouxamentos na legislação eleitoral
  • Passagens aéreas
    • ​Como é  Não é permitido uso do fundo partidário para compra de passagens aéreas para não filiados
    • Ponto fica  Permite o uso da verba para compra de passagem aérea para não filiados

Os vetos que ainda não foram analisados

  • Fichas-sujas
    • Como é  Aferição das condições de elegibilidade dos candidatos ocorre no momento de pedido de registro da candidatura. Pelas decisões recentes da Justiça, o candidato estaria livre para concorrer caso reunisse condições até a data da eleição
    • Ponto vetado  Visava estender esse prazo até a data da posse.
  • Multas eleitorais
    • ​Como é  Não é permitido o uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais
    • Ponto vetado  Permitia o uso do fundo para pagamento de multas eleitorais
  • Propaganda partidária
    • ​Como é  Foi extinta em 2017, para criação do fundo eleitoral
    • Ponto vetado  Recriação da propaganda
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