Mulheres viram chance de voto na proclamação da República, mas acabaram excluídas

Troca de regime político foi vista como oportunidade, mas direito só foi aprovado décadas depois

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Porto Alegre

Antes inviável, a escolha de um presidente por meio do voto ficou mais perto da realidade a partir da proclamação da República, em 1889. O ato completa 130 anos nesta sexta-feira (15).

O Brasil deixava de ter um imperador, dom Pedro 2º, cujo trono era ocupado por herança familiar de acordo com as regras da monarquia, e passava a um governo provisório, sob o comando do marechal Deodoro da Fonseca, que preparava o terreno para futuras eleições diretas em 1894.

A mudança de regime político empolgou as mulheres, que viram no novo contexto uma oportunidade de votarem e serem votadas. Uma República exigia uma nova Constituição, que deveria estar em sintonia com a renovação de valores da esfera pública. Parecia o momento perfeito para pleitear o voto feminino.

Capa do periódico "A Família", fundado em 1877 pela jornalista Josefina Álvares de Azevedo, retratada na ilustração
Capa do periódico A Família, fundado em 1877 pela jornalista Josefina Álvares de Azevedo, retratada na ilustração - Reprodução/Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

“Brilhará, com a fulgente aurora da República Brasileira, a luz deslumbradora da nossa emancipação?”, escreveu a jornalista Josefina Álvares de Azevedo (1851-1905) na edição de 30 de novembro de 1889 do jornal A Família, no Rio de Janeiro. Josefina era proprietária do periódico fundado por ela em 1877, quando vivia em São Paulo. 

“Josefina publicava um jornal para mulheres em uma época em que a voz pública era predominantemente masculina", afirma Mônica Karawejczyk, professora da PUC-RS e autora de “Mulher Deve Votar? O Código Eleitoral de 1932 e a Conquista do Sufrágio Feminino”.

"Ela aproveitou a oportunidade de surgimento da República para escrever uma série reivindicando o direito ao voto. Os homens, em geral, viam a questão do voto mais como capricho do que uma causa que deveria ser levada a sério.”

“Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições. Ou estaremos fora do regime das leis criadas pelos homens, ou teremos também o direito de legislar para todas. Fora disso, a igualdade é uma utopia, senão um sarcasmo atirado a todas nós”, acrescentou Josefina ao editorial publicado poucos dias após a proclamação.

A jornalista sabia que uma nova Constituição seria elaborada e, para isso, uma Assembleia Constituinte seria eleita. Pela regra provisória da República, as mulheres já estavam excluídas do direito ao voto.

Solicitações de título eleitoral feitas por mulheres eram avaliadas pelos juízes eleitorais individualmente. As eleitoras eram, portanto, exceção, e as mulheres passavam a exigir que fosse a regra.

Por isso, Josefina se empenhou em uma campanha pelo sufrágio feminino que incluiu a criação de uma peça teatral, “O Voto Feminino”, escrita em 1890.

“O teatro foi encenado diversas vezes no Rio de Janeiro e foi levado à França, reflexo desse momento palpitante em que, em nenhum lugar do mundo, as mulheres tinham direito ao voto”, diz Karawejczyk. 

“Que querem que façam os homens? Que cedam o lugar às mulheres? Que vão para a cozinha? Que vão dar ponto nas meias? Que vão amamentar crianças?”, fala um personagem do espetáculo.

Após o desestímulo dos personagens masculinos, a peça termina com a esperança da personagem Esmeralda: “Não se entusiasmem tanto. Ainda temos um recurso. Aguardemos a Constituinte”. 

O primeiro texto da nova Constituição, promulgada em 1891, excluía as mulheres do direito ao voto ao deixar sua interpretação ambígua, segundo Karawejczyk. O artigo 70 determinava que poderiam se alistar como eleitores os maiores de 21 anos exceto mendigos, analfabetos e praças do Exército e religiosos. 

Porém, parlamentares protocolaram seis emendas em favor do voto feminino e ao menos 17 manifestações sobre o tema foram registradas nos anais da Constituinte, de acordo com a pesquisadora. 

A primeira emenda propunha o voto das mulheres “diplomadas com títulos científicos e de professora, que não estiverem sob poder marital, nem paterno, bem como as que estiverem na posse de seus bens”.

A emenda foi rejeitada, assim como as demais, que tinham pequenas diferenças como a inclusão das viúvas, solteiras e aquelas que dirigissem escolas ou empresas. Em comum, todas as emendas excluíam as casadas.

Os argumentos contra o voto feminino foram mais fortes. De acordo com Karawejczyk, os principais motivos para negar o direito às mulheres foram o “perigo da desagregação da família e da degradação da figura da mulher”, a ausência de exemplos do voto feminino em outras partes do mundo e a alegação de que o direito estava implícito na nova Constituição, o que não se confirmava na prática.

Assim, a Constituição que extinguiu a pena de morte, separou os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e garantiu a liberdade partidária deixou de fora as mulheres.

O movimento sufragista só iria surgir efetivamente no país na década de 1910, liderado pela professora Leolinda Daltro (1859-1935), fundadora do Partido Republicano Feminino. 

“Entre os homens, Leolinda era malvista. Faziam chacota, chamavam de ‘mulher-homem’. Era um período difícil para as mulheres terem voz. Chamavam-na pejorativamente de ‘sufragette tropical’, uma referência às sufragistas europeias”, afirma Karawejczyk.

Mais tarde, Bertha Lutz (1894-1976) também lutou pela bandeira do sufrágio. Ela foi a segunda mulher a ser aprovada em um concurso público no país. Lutz ocupou a vaga de “secretário” do Museu Nacional, em 1918. 

O voto feminino só seria permitido em 1932, sob o governo provisório de Getúlio Vargas, após luta das sufragistas.

Passou a fazer parte da Constituição de 1934, que sucedeu o texto de 1891. Ainda assim, o voto era facultativo às mulheres, obrigatório apenas para funcionárias públicas. Finalmente, a lei determinava que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”.

A luta das mulheres pelo direito de votar

Proclamação sem voto Em 1889, a República proclamada excluía mulheres do direito ao voto para a Assembleia Constituinte. A jornalista Josefina Álvares de Azevedo passa a defender o voto feminino no seu jornal, A Família

Campanha no teatro Josefina escreve, em 1890, a peça “O Voto Feminino”, encenada no Rio de Janeiro e na França, para pressionar opinião pública e parlamentares

Constituinte Em 1891, são rejeitadas as emendas para incluir o voto feminino na nova Constituição

Novo partido Em 1910, a professora Leolinda Daltro funda o Partido Republicano Feminino

Voto facultativo A partir de 1932, sob Getúlio Vargas, mulheres podem ser eleitoras, mas voto é facultativo

Enfim, o voto Constituição de 1934, a segunda do Brasil, determina que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”

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