Manobra de governador assegurou remuneração extra para sua mulher e demais juízes em PE

Férias acumuladas turbinaram rendimentos de 428 magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco

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Recife

Uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores.

A justificativa é o pagamento de férias acumuladas. Com isso, de uma só vez, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza é de R$ 1.298.550,56.

Na lista de beneficiadas está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.

Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a mulher do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11.

Procurado, o TJ-PE não encaminhou o detalhamento solicitado pela Folha das vantagens recebidas pela magistrada. Comunicou apenas que iria se reportar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB)
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB) - Dayvison Nunes/Folhapress

A manobra se deu da seguinte forma. No dia primeiro do mês passado, de acordo com o Diário Oficial do Estado, o governador baixou um decreto em favor do TJ no qual autorizou crédito suplementar de R$ 60 milhões para pagamento de pessoal.

Sem caixa no fim do ano para pagar férias acumuladas e retroativos aos magistrados, o TJ-PE recorreu ao Governo de Pernambuco para que fosse feito um contorno nas contas com o objetivo de viabilizar o pagamento a 428 juízes e desembargadores.

Havia, no entanto, um entrave. O TJ-PE tinha R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, mas, de acordo com a lei 14.989/2013, só 30% desta verba poderia ser usada para pagamento de pessoal.

Então, após tratativas com o presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que acabaria recebendo R$ 331.100 líquidos em novembro, o governador sancionou, em caráter excepcional, projeto de lei (de autoria do próprio Paulo Câmara) que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o caixa do Executivo.

No dia 14 de outubro, Adalberto havia enviado ofício ao governador encaminhando minuta do projeto de lei em questão e uma sugestão do decreto de crédito suplementar.

“Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60 milhões ao Poder Executivo do estado de Pernambuco”, diz o artigo 1º da Lei 16.680, sancionada pelo governador em 1º de novembro deste ano.

No mesmo dia, esse recurso voltou ao TJ-PE em forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores. Desta maneira, o tribunal pôde usar legalmente os 100% dos R$ 60 milhões para turbinar o rendimento de juízes e desembargadores.

Na prática, o decreto, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019, injetou R$ 60 milhões no TJ-PE em 1º de novembro de 2019, mesmo mês em que as férias acumuladas aparecem creditadas no portal da transparência da corte. Esse tipo de manobra é legal. 

“Fica aberto ao orçamento fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60 milhões, destinado ao reforço de dotação orçamentária”, diz o decreto 48.191, assinado por Câmara.

Na ementa, o governador considera “a necessidade de reforçar a dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Poder Judiciário, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível”.

Em nota, o Governo de Pernambuco afirmou que não realiza manobras contábeis e disse que os remanejamentos de recursos entre finalidades orçamentárias são ações normais ao final de todo ano fiscal. 

“Por lei, precisam ser solicitados ao Executivo e também aprovados pelo Poder Legislativo, como foi o caso citado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem autonomia constitucional para definir o destino dos recursos que compõem o seu duodécimo.”

Questionada sobre o benefício à primeira-dama, o governo não se manifestou.

Na última quarta-feira (11), reportagem da Folha revelou que férias acumuladas haviam turbinado rendimentos de desembargadores e juízes. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes (STF) escreveu em uma rede social que “os tribunais e o CNJ devem estar atentos a essas práticas abusivas”.

O detalhamento dos pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em novembro deste ano aponta que desembargadores e juízes, após resolução editada pela própria corte com aprovação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), receberam até 23 férias acumuladas de uma vez só.

O desembargador Fausto Campos, por exemplo, obteve remuneração líquida de R$ 695.742,49, conforme a folha de pagamento do mês passado.

Os dados públicos do tribunal indicam que ele contabilizou R$ 714.137,96 a título de “vantagens eventuais”, que engloba o pagamento das férias não gozadas. É o maior valor entre os 53 desembargadores incluídos na lista de pagamento.

Somando todos os períodos, o magistrado ganhou valores reajustados referentes a 534 dias de férias —referentes a períodos variados de 1994 a 2019.

Os magistrados, além dos dois recessos em junho e dezembro, têm direito anualmente a duas férias de 30 dias cada.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, responsável pela resolução do tribunal para pagamento das férias acumuladas, foi o 20º magistrado com maior rendimento. Ele recebeu R$ 331.100 líquidos em novembro.

Os dados oficiais apontam que ele ganhou nos mês passado acumulados referentes a sete períodos, totalizando 165 dias desde 2009.

​De toda a folha de pagamento do tribunal pernambucano, que engloba servidores, juízes e desembargadores, a campeã é a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. O rendimento bruto em novembro da magistrada, que atua na vara de violência contra a mulher, no Recife, foi de R$ 1.298.550,56.

De acordo com dados do TJ-PE, ela recebeu R$ 1.251.328,5 apenas de “vantagens eventuais”. O salário-base dela é R$ 33.689,11. O tribunal informou que ela ficou afastada das funções e foi reintegrada por meio de um mandado de segurança. Desta maneira, a corte teve que pagar a Marylusia Pereira Feitosa de Araújo valores retroativos por força da lei.

O motivo do afastamento e os detalhes do pagamento não foram informados. A Folha apurou que ela foi afastada após denúncias de irregularidades que constavam em um relatório da Polícia Militar de Pernambuco.

​Em nota, o TJ-PE alega que, de maneira geral, a alta significativa registrada ocorre em razão do pagamento de férias acumuladas. A média dos valores recebidos por 53 desembargadores incluídos na folha de pagamento do mês passado, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411. 

O tribunal afirmou que a maioria dos juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.

O TJ ressaltou que não criou nenhum novo auxílio e nenhuma nova remuneração. “Não aumentou salários e não criou nada de ilegal. O tribunal decidiu indenizar o período de férias acumuladas pelos magistrados com base na legislação em vigor e autorizado por lei e pelo CNJ.”

A corte comunicou que autorizou o pagamento em razão de não existir prejuízo aos cofres públicos e ter orçamento para a execução. 

Entenda o caso

Quantos dias de férias os juízes têm direito? 
São 60 por ano. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), caso o magistrado não goze as férias no ano a que tem direito por “absoluta necessidade do serviço público”, o tribunal pode pagar a indenização sobre esse período no ano seguinte.

Quantos magistrados receberam pagamentos "turbinados"? 
Em novembro, 428 magistrados do TJ-PE (incluindo desembargadores)receberam adicionais de férias acumuladas e retroativos. Dos 699 magistrados na folha de pagamento, 211 (30%) receberam acima de R$ 100 mil —entre eles a mulher do governador Paulo Câmara (PSB), a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara, que levou, líquidos, cerca de R$ 160 mil.

O tribunal tinha dinheiro para arcar com essas despesas extras? 
Havia em caixa R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário. Contudo, a lei estabelece que só 30% dessa verba pode ser usada com pagamento de pessoal.

Como, então, o pagamento foi possível?
Para viabilizar o pagamento, o Governo de Pernambuco baixou um decreto que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o caixa do Executivo. No mesmo dia (1º.nov), o dinheiro voltou ao TJ-PE em forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores. Isso permitiu que o tribunal pudesse usar legalmente os R$ 60 milhões para turbinar o rendimento de juízes e desembargadores.

OS 20 MAIORES RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM NOVEMBRO

R$ 853.002,43
Marylusia Pereira Feitosa de Araújo (juíza da capital)

R$ 695.742,49
Fausto de Castro Campos (desembargador)

R$ 506.709,61
João José Rocha Targino (juiz lotado na assessoria da presidência)

R$ 487.928,58
Janduhy Finizola da Cunha Filho  (juiz da corregedoria auxiliar extrajudicial)
 
R$ 458.128,15
Demócrito Ramos Reinaldo Filho (desembargador)

R$ 424.353,76
Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador)

R$ 421.538,29
José Ivo de Paula Guimarães (desembargador)

R$ 403.532,10
Saulo Fabianne de Melo Ferreira (juiz da capital)

R$ 397.284,69
Antônio Carlos Alves da Silva (desembargador)

R$ 381.698,18
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (desembargador)

R$ 374.936,70
Francisco José dos Anjos B de Mello (desembargador)

R$ 357.744,07
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (desembargador)

R$ 347.854,99
Abner Apolinário da Silva (juiz da 4º Vara do Tribunal do Júri da capital)

R$ 345.302,66
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (desembargador)

R$ 344.652
Karina Albuquerque Aragão de Amorim (juíza da capital)

R$ 340.131,91
Marcos Antionio Tenorio (juiz na cidade de Pesqueira)

R$ 338.966,99
Silvio Romero Beltrão (juiz lotado na assessoria especial da presidência)

R$ 338.065,87
José Fernandes de Lemos (desembargador)

R$ 337.284,71
Jovaldo Nunes Gomes (desembargador)

R$ 331.100,89
Adalberto de Oliveira Melo (desembargador e presidente do TJ-PE)

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