Ministério Público celebra decisão do STF sobre dados fiscais, mas adota cautela

Dúvida é sobre tese que será fixada na próxima quarta (4) em relação aos procedimentos do antigo Coaf

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Brasília e Rio de Janeiro

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar que órgãos de controle compartilhem com o Ministério Público dados bancários e fiscais sem necessidade de aval judicial prévio foi comemorada por procuradores e promotores, mas eles adotam cautela à espera do fim do julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4).

É quando será fixada a tese que sintetizará o que foi julgado e passará a nortear a atuação da Receita Federal e do antigo Coaf —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)— e também dos órgãos de investigação criminal.

Até lá, permanecem suspensas investigações que foram paralisadas desde julho por causa de uma decisão liminar (provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli.

A apreensão maior é com o que a tese do STF dirá em relação à UIF, apesar de procuradores e promotores entenderem que o resultado da votação de quinta-feira (28) já significa que todo o sistema de repasse de dados foi validado tal como funcionava.

“O conhecimento que tenho é que estamos todos aguardando o final do julgamento [antes de retomar as apurações], porque são muitas pequenas questões que têm que ser examinadas caso a caso. A nossa expectativa é que todas as investigações que foram suspensas voltem a tramitar”, disse o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Victor Hugo Azevedo.

Na mesma linha, pessoas envolvidas numa investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) que foi suspensa afirmaram na sexta (29) que os votos proferidos já autorizam o reinício da investigação. Contudo, pretendiam aguardar a fixação da tese, na quarta que vem.

A investigação começou com um relatório da UIF que apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz, levando à suspeita da prática de “rachadinha” —apropriação de salários de servidores— no antigo gabinete de Flávio na Assembleia fluminense.

Quando suspendeu todas as investigações e ações penais do país que usaram dados de órgãos de controle sem ordem judicial prévia, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Flávio. A liminar foi revogada pelo plenário do Supremo na última quinta.

No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, que tinha dado a decisão que efetivamente paralisava o caso concreto de Flávio, tomando como base a liminar de Toffoli, revogou sua determinação para liberar a apuração.

No julgamento da semana passada, os ministros votaram de formas distintas em relação à Receita e à UIF.

A situação ficou mais clara quanto à Receita. Por 9 votos, de um total de 11, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Toffoli votou inicialmente por restringir o compartilhamento total, proibindo a entrega de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários, mas mudou de posição para integrar a maioria.

Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto, proibindo qualquer compartilhamento sem aval da Justiça em respeito ao direito constitucional à privacidade.

Com o recuo para ficar no grupo vencedor, Toffoli, relator do processo, se manteve como o responsável por redigir o acórdão do julgamento, ou seja, elaborar o texto sobre o que foi decidido no plenário.

Quanto à UIF, a expectativa é que a situação fique clara com a definição da tese final. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nos casos que usaram dados da unidade de inteligência.

Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de envio dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) pela UIF. Eles enfatizaram que os RIFs não podem ser feitos “por encomenda” do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre o alvo.

Também afirmaram que há casos concretos em que o Ministério Público pediu à UIF informações por meios não oficiais, como email —o que ambos destacaram ser vedado.

Os demais ministros, diferentemente, não se debruçaram sobre as ressalvas expressas por Toffoli e Gilmar ou nem sequer abordaram em seus votos o tema da UIF (Marco Aurélio e Lewadowski).

As ressalvas feitas à atuação do órgão de inteligência têm semelhanças com os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro, que sustentou ao STF que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente à UIF, inclusive com comunicações por email. O MP-RJ nega irregularidades.

O fato de que Toffoli redigirá o acórdão é um dos motivos para que, segundo pessoas ligadas à investigação sobre Flávio, seja adotada cautela na retomada do caso.

Para Azevedo, da Conamp, dependendo da redação da decisão final, “é possível que volte a ter algum tipo de empecilho para a livre tramitação [dos relatórios da UIF] —por isso é prudente esperar”. Ele não comentou nenhuma investigação específica.

“Na medida em que se colocam empecilhos, isso vai repercutir negativamente na atuação que o Ministério Público tem pretendido fazer nos graves crimes de lavagem de dinheiro. Agora, não dá para dizer que isso vai decorrer efetivamente da decisão tomada [no plenário] porque me pareceu que não foi essa a inclinação da maioria”, disse.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, concorda. “É preciso de fato aguardar [a tese] para que se possa fazer a análise, embora tenha ficado muito claro que o sistema ficou validado.”

“Não muda nada o fato de a informação ser disseminada [de forma espontânea] para a Polícia Federal e o Ministério Público ou se isso veio de uma via inversa, de uma comunicação desses órgãos de persecução para que a UIF pudesse analisar e fazer o encaminhamento do RIF. A checagem que a UIF faz e os parâmetros para que encaminhe o relatório são os mesmos”, disse.

Para Nóbrega, a votação no STF “atendeu completamente às expectativas [do Ministério Público Federal], considerando válido um modelo de sucesso que vem funcionando bem em nosso país há duas décadas e que repete o modelo mundial”.

Na avaliação de Azevedo, o resultado no plenário no Supremo “reverteu uma tendência” de derrotas recentes. “O tribunal vem periodicamente emitindo algumas decisões que criavam mais embaraços para a atuação do Ministério Público, e essa, de uma certa forma, reconhece que aquela tramitação que vinha sendo dada pelos órgãos de investigação estava adequada”, afirmou.

O que decidiu o Supremo?
Por nove votos, os ministros decidiram que a Receita pode continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Também foi derrubada a liminar de Toffoli que suspendia mais de 900 investigações em todo o país que envolvem compartilhamento de dados bancários detalhados por órgãos de controle (como Receita e UIF) sem autorização da Justiça.

E quanto ao compartilhamento de dados pela UIF? Houve decisão? 
O julgamento foi interrompido antes que se chegasse a uma conclusão final sobre a possibilidade de estender o entendimento à UIF (antigo Coaf). Nova sessão está marcada para a próxima quarta (4), quando será debatida uma tese para nortear a atuação dos órgãos de controle (Receita, UIF e Banco Central) quanto ao compartilhamento de dados sigilosos.

Por que o resultado, ainda que parcial, pode ser considerado uma derrota para Toffoli?
Para além da revogação da liminar (algo que o próprio Toffoli voltou atrás e defendeu em seu voto), o ministro não conseguiu convencer seus pares a estabelecer regras que restringissem o compartilhamento de dados por Receita e UIF. Apenas Gilmar Mendes abraçou a tese da UIF, mas quatro ministros defenderam que o tema nem deveria ser abordado. Isso porque o caso concreto que estava sendo analisado tratava apenas da Receita, sem menções ao antigo Coaf. 

Como a UIF foi parar na discussão?
Toffoli resolveu incluir a UIF ao aceitar pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e suspender, em julho, investigações a nível nacional, incluindo a que envolve o senador. O pedido se deu no âmbito de um recurso que já tramitava na corte, mas que tratava apenas da atuação da Receita. O caso de Flávio, contudo, envolve relatórios do antigo Coaf.

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