Câmara recorre ao STF para anular busca e apreensão em gabinetes de deputados

Rejane Dias e Paulinho da Força foram alvo de operações da PF nas últimas semanas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A Câmara dos Deputados entrou com duas reclamações junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação das buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal nos gabinetes dos deputados Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A primeira reclamação, referente ao deputado do Solidariedade, é datada da última sexta-feira (24), enquanto a outra foi assinada nesta segunda (27) pelo secretário-geral da mesa adjunto de coordenação técnico-jurídica, Roberto Carlos Martins Pontes.

O gabinete de Paulinho da Força foi alvo de busca e apreensão pela PF no último dia 14, em desdobramento da Lava Jato.

Rejane falando ao microfone perto de um tripé com uma câmera de vídeo
A deputada Rejane Dias (PT-PI) durante pronunciamento - Roque de Sá/Agência Senado

No caso da deputada, casada com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), a operação ocorreu na segunda-feira. A PF investiga desvio de verbas para educação no estado.

A ação de agora que teve como alvo Rejane Dias foi autorizada no mês passado pela ministra do STF Rosa Weber. Consultada pela Justiça Federal, ela despachou o caso de volta ao Piauí, confirmando a competência da primeira instância para autorizar as medidas cautelares.

Já na semana passada o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), barrou buscas da PF no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Mais tarde, no mesmo dia, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu a ordem de busca e apreensão.

As duas reclamações são parecidas e contestam o fato de a decisão de busca e apreensão ter sido proferida por juízes de primeiro grau. Isso, diz a Câmara, contraria ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que diz que somente o STF pode impor medidas cautelares aos parlamentares.

Na ADI citada, de 2017, prevaleceu a tese de que a adoção de medidas cautelares como tornozeleira, menos a prisão, pode ser imposta aos parlamentares pelo Judiciário, desde que o ato seja submetido à respectiva Casa para deliberação quando significar restrição direta ou indireta ao exercício da atividade parlamentar.

“A Mesa da Câmara dos Deputados entende que qualquer medida cautelar em desfavor de congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”, indicam as reclamações.

O texto argumenta que a proteção do mandato parlamentar “ultrapassa a figura concreta das pessoas que se revezam, ao longo do tempo, na composição das Casas Legislativas.”

A Câmara afirma que o Supremo não atribuiu competência aos juízes de primeiro grau para o julgamento de cautelares contra parlamentares e que isso poderia redesenhar o princípio da separação de Poderes. Também ressalta que “a redistribuição de competências pode gerar diversos problemas de natureza constitucional”.

Além disso, continuam as reclamações, “a determinação contra residência e o gabinete parlamentar, em especial, coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato.”

Isso acontece, segundo os documentos, porque cautelares que incluam entre medidas acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato podem alterar quóruns de deliberações e diminuir a representatividade de partidos no Congresso.

Essas cautalares poderiam “modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar.”

A Câmara diz ainda que eventuais “ineficiências” dos órgãos de investigação “não podem servir de argumento para a violação de prerrogativas parlamentares, ainda mais ante a agilidade conferida pelo processo e peticionamento eletrônico perante o Supremo Tribunal Federal".

Nas reclamações, a Câmara pede a suspensão das decisões judiciais, o envio dos autos e de todo o material apreendido ao STF, a notificação da autoridade responsável pela prática do ato impugnado para prestar informações no prazo de dez dias e anulação das buscas e apreensões.

Conforme manda o protocolo, as duas reclamações passaram pelas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para Maia e Alcolumbre, apenas o STF poderia autorizar buscas e apreensões no Congresso.

Na decisão em que suspendeu a operação da PF no gabinete de Serra, Toffoli indicou que a ação poderia resultar na “apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta terça-feira (28) que se posicionou contra a busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias.

“Eu fui contra aquela busca e apreensão por falta de atualidade dos fatos”, afirmou Aras. "[A busca e apreensão] visava alcançar documentos de mais de seis anos.”

A fala do chefe do Ministério Público Federal ocorreu durante a webconferência Os Desafios da PGR em Tempos de Pandemia, promovida pelo grupo Prerrogativas.

Aras lembrou as duas decisões conflitantes em relação à prerrogativa de foro —uma da ministra Rosa Weber, no caso da petista, e a outra do presidente do STF, ministro José Dias Toffoli, sobre Serra—, mas disse que não estava fazendo juízo de valor sobre qual dos dois ministros estaria "mais certo ou menos certo".

"É evidente que se nós temos em um dia uma ministra do Supremo deferindo contra nosso parecer a busca e apreensão no gabinete de uma deputada federal, antes disso tivemos um senador com uma outra decisão, com o ministro presidente deferindo uma suspensão da medida cautelar."

No ano passado, outra operação de busca e apreensão nas dependências do Senado irritou os parlamentares e também incitou um questionamento no STF.

Em setembro de 2019, o gabinete do senador Fernando Coelho Bezerra (MDB-PE) foi alvo de mandado de busca e apreensão. No caso, o mandado foi autorizado pelo ministro Luis Roberto Barroso, mas não tinha o aval da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Relembre ações contra parlamentares

Paulinho da Força (Solidariedade) 
A polícia cumpriu, em meados de julho, mandados de busca e apreensão contra o deputado em São Paulo e Brasília, inclusive no seu gabinete na Câmara. A operação, sobre eventuais crimes relacionados às eleições, era um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
A investigação apurou a existência de doações eleitorais não declaradas nas campanhas de 2010 e 2012, no valor de R$ 1,7 milhão

José Serra (PSDB) 
A PF deflagrou na última semana operação ligada à suspeita de caixa dois na campanha do tucano ao Senado em 2014. A ação também incluía cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra em Brasília, mas a diligência foi barrada pelo Senado e depois suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli

Rejane Dias (PT) 
Nesta segunda (27), a polícia realizou buscas no gabinete em Brasília da primeira-dama do Piauí, a deputada federal Rejane Dias (PT), e na casa do governador do estado, Wellington Dias (PT).
A PF investiga desvios na educação no estado quando Rejane chefiava a área. A ação foi autorizada pela ministra do STF Rosa Weber

Erramos: o texto foi alterado

Ao contrário do que afirmava versão anterior desse texto, a decisão da ministra Rosa Weber (STF) que autorizou operação da PF na Câmara foi tomada antes do veto de Dias Toffoli às buscas no gabinete de José Serra. A reportagem foi corrigida.

 

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.