Decisões do STF contra Bolsonaro estão dentro das atribuições da corte

Tuíte distorce fatos para sugerir inconstitucionalidade do órgão

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São Paulo

Uma publicação feita no Twitter distorce fatos para sugerir uma atitude de inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a ações envolvendo o governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

No texto, verificado pelo Comprova, a autora levanta suspeita sobre alguns atos recentes do Poder Judiciário: a suspensão da nomeação do diretor da PF (Polícia Federal); a decisão de que os estados e municípios têm “competência concorrente” para tomar providências no enfrentamento ao novo coronavírus; a afirmação que as Forças Armadas não exercem o poder moderador entre os Poderes; a audiência pública promovida pelo órgão para discutir a captação de recursos para o Fundo do Clima. Todas essas decisões, porém, se basearam em artigos da Constituição.

Luiz Fux, sentado, de toga, em frente a microfone e com dois dedos na altura da boca, com cara de pensativo
Luiz Fux, atual presidente do STF - Pedro Ladeira/Folhapress

Especialistas ouvidos pelo Comprova consideraram que nenhum dos atos citados representa uma ação inconstitucional por parte do STF. Na visão deles, o único ponto que não é pacífico é o que trata da nomeação para o comando da PF. Ainda assim, o ministro Alexandre de Moraes seguiu entendimento que a corte já havia usado recentemente em dois episódios durante os governos dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

Pandemia

No dia 15 de abril, o plenário do STF decidiu que a União, os estados e os municípios têm “competência concorrente” para tomar providências no enfrentamento ao novo coronavírus. O entendimento dos ministros foi de que se o presidente definisse sozinho por decreto quais serviços essenciais deveriam continuar funcionando, afrontaria o princípio da separação de poderes. O argumento é que apenas a União teria as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição da locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais. Estavam em discussão a medida provisória 926/2020 e o artigo 3º da lei federal 13.979/2020.

Bolsonaro criticou algumas vezes a decisão e chegou a dizer que o STF havia decidido que cabia apenas aos governadores e prefeitos as ações de combate a pandemia; embora a decisão da Justiça diga que os entes têm “competência concorrente”. Na época, o ministro Luiz Fux fez questão de frisar que o STF não eximiu o governo federal de responsabilidade nas ações de combate à pandemia.

Nomeação

Diferentemente dos dos casos relacionados à pandemia, às Forças Armadas e ao Fundo do Clima, a suspensão do decreto que nomeou o delegado Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal é vista como polêmica pelos especialistas ouvidos pelo Comprova.

O caso aconteceu em abril deste ano. O ministro Alexandre de Moraes atendeu um pedido do PDT por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o magistrado citou falas do ex-ministro Sergio Moro, que acusou o presidente Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Para Pietro Alarcon, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito na PUC-SP, a decisão do STF nesse caso está aberta a uma discussão sobre interferência em um direito presidencial. No entanto, ressalta ele, a decisão de Alexandre de Moraes não foi inconstitucional.

“Esse é um ponto polêmico, que tem a ver com a discricionariedade presidencial para essa nomeação. Nesse caso, pode até se discutir se houve em algum momento uma interferência do Supremo. Entretanto, daqui não pode se desprender uma generalidade, uma avaliação geral de que o Supremo Tribunal Federal seja um desafiador, por assim dizer, do ordenamento constitucional ou da Constituição. Não. Esse é um ponto polêmico, mas um ponto com o qual você tem pontos de vista, interpretações variadas”, analisa.

A decisão de Alexandre de Moraes não é uma novidade em relação à suspensão de nomeações presidenciais pelo STF, como lembra Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco. Durante o governo de Dilma Rousseff (PT), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil, em 2016. Dois anos depois, a ministra Carmen Lúcia impediu a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, no governo de Michel Temer (MDB).

“O STF vem, já há algum tempo, exercendo um controle desproporcional em relação a essas nomeações discricionárias dos presidentes. Os requisitos para ser ministro, de acordo com a Constituição, são três: idade, ter nacionalidade brasileira e estar no exercício dos direitos políticos. Na hora que o STF diz que não pode nomear, eu acho que ele está ultrapassando o seu poder. (…) O STF fez isso com Dilma, fez isso com Temer. Então, não se pode dizer que ele fez isso (suspender a nomeação) contra Bolsonaro”, afirma.

“Sobre nomear ou não o diretor da Polícia Federal, o que está em jogo aí é se o presidente da República deixou de ser imparcial para poder manobrar dentro da Polícia Federal pessoas que pudessem beneficiar sua família. É isso o que está no contexto dessa decisão. Do ponto de vista formal, ele pode nomear o diretor da PF, porque é um cargo de confiança, assim como ele pode nomear um ministro”, prossegue.

Verificação

Em sua terceira fase, o Comprova verifica conteúdos suspeitos que tenham tido ampla viralização nas redes sociais e que tratem de políticas públicas do governo federal ou da pandemia da Covid-19. É o caso desse conteúdo, que questiona decisões do Supremo Tribunal Federal em ao menos quatro políticas públicas federais. O tuíte, publicado pelo perfil @mitags, teve 3,1 mil curtidas e 1,1 mil compartilhamentos no mesmo dia em foi postado, 23 de setembro.

Informações falsas ou enganosas envolvendo o Supremo Tribunal Federal levantam dúvidas sobre a lisura de um dos poderes da República.

Enganoso, para o Comprova, é todo conteúdo que usa dados imprecisos e induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; ou que confunde, com ou sem a intenção de causar dano.

A investigação desse conteúdo foi feita por UOL e Jornal do Commercio e publicada na quarta-feira (23) pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 28 veículos na checagem de conteúdos sobre coronavírus e políticas públicas. Foi verificada por Folha, GZH, SBT, Correio e A Gazeta.

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