Descrição de chapéu Eleições 2020

Recursos são brecha para Crivella manter campanha caso TRE o torne inelegível

Corte retoma nesta quinta (24) julgamento em que 6 dos 7 integrantes já votaram para condenar prefeito por suposto abuso de poder político

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Rio de Janeiro

Recursos podem ser uma brecha para o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), manter sua campanha à reeleição mesmo que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fluminense o torne inelegível na sessão marcada para esta quinta-feira (24).

O TRE-RJ formou maioria na segunda-feira (21) para tornar Crivella inelegível por oito anos por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da companhia municipal de limpeza urbana para participação de ato político na eleição de 2018.

Dos 7 integrantes da corte, 6 votaram pela condenação do prefeito. A sessão foi interrompida a pedido de Vitor Marcelo Rodrigues, que integra a corte como advogado e pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

Apesar da tendência pela condenação, as regras eleitorais e o calendário reajustado devido à pandemia de coronavírus deverão possibilitar a participação de Crivella na disputa deste ano.

Especializado em direito eleitoral, o advogado Alexandre Rollo lembra que o julgamento do caso sequer foi concluído. Ele explica que só a partir do acórdão serão abertos prazos para que os adversários entrem com pedido de impugnação do registro da candidatura e então para que Crivella apresente sua defesa.

A publicação do acórdão deverá acontecer na semana que vem, quando a campanha já estiver oficialmente iniciada. Além disso, Crivella poderá recorrer ao TRE e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reverter a decisão por sua inelegibilidade e seguir com sua campanha à reeleição.

Outro especialista destaca uma mudança que foi introduzida em 2019 no Código Eleitoral.

De acordo com artigo 262, “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos”.

Além disso, de acordo com a lei eleitoral, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.

Como Crivella não tinha impedimentos legais quando efetuou o registro de sua candidatura, ele poderia disputar a reeleição. Caso eleito, sua diplomação seria futuramente questionada.

Adversário de Crivella neste ano, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) passa por situação parecida. Em dezembro de 2017, Paes ficou inelegível após ser condenado pelo TRE-RJ por abuso de poder político-econômico e conduta vedada (ceder ou usar bens da administração pública em benefício de candidatura política).

Em maio de 2018, no entanto, decisão liminar (provisória) do ministro Jorge Mussi, do TSE, suspendeu a condenação do TRE até que a corte em Brasília julgasse o mérito da questão —o que até este momento não aconteceu.

Isso permitiu que Paes se candidatasse ao Governo do Rio naquele ano —ele terminou derrotado pelo hoje governador afastado, Wilson Witzel.

Em nota divulgada na segunda-feira após a votação no TRE-RJ, a prefeitura afirmou que o julgamento não acabou. "Após concluído e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito." Procurado pela Folha, o advogado do prefeito não respondeu.

Em setembro de 2018, funcionários da Comlurb (companhia municipal de limpeza urbana) foram transportados em carros oficiais para uma reunião na quadra da escola de samba Estácio de Sá.

No encontro, Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado pelo pai como pré-candidato a deputado federal. "Eu não podia deixar de vir aqui pedir a vocês, humildemente. Não é o prefeito que tá pedindo, nem é o pai do Marcelinho. É um carioca", disse.

Marcelo Hodge não se elegeu, mas o caso levou ao julgamento sobre a inelegibilidade do prefeito, além de cobrança de multa de R$ 106 mil.

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