Tuíte engana ao afirmar que STF decidiu por ilegalidade do voto impresso

Órgão declarou a inconstitucionalidade de um artigo da reforma eleitoral de 2015

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São Paulo

Uma postagem feita no Twitter engana ao questionar o STF (Supremo Tribunal Federal) por ter, supostamente, considerado o voto impresso inconstitucional. O que o órgão declarou foi a inconstitucionalidade de um artigo da reforma eleitoral de 2015, que previa a impressão de um comprovante após os registros dos eleitores nas urnas eletrônicas. São dois assuntos diferentes.

O autor do tuíte confundiu a possibilidade de um comprovante de voto na urna eletrônica ser impresso com a votação realizada em cédulas de papel, utilizada antes da criação dessas urnas. A impressão do voto eletrônico seria equivalente à possibilidade de o eleitor que votava utilizando as cédulas deixar o local de votação com uma cópia de seu voto. Haveria a possibilidade de quebra do sigilo do voto –daí a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da medida.

Mão clica a tecla Confirma em urna eletrônica
Modelo de urna eletrônica usada em eleições brasileiras - Mateus Bonomi/AGIF

O comprovante de votação

A determinação da impressão do voto surgiu no Brasil com a minirreforma eleitoral de 2015, que modificou vários dispositivos do Código Eleitoral. O artigo 59-A da lei 13.165/2015 prevê que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.” O parágrafo único do artigo ainda dispõe: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”. Em 2015, o trecho havia sido vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que alegou o alto custo para implementação da medida. O veto foi derrubado pelos parlamentares.

A ideia, portanto, não era que a votação voltasse a ser realizada em cédulas de papel, mas que um comprovante impresso fosse emitido após o registro dos eleitores nas urnas eletrônicas.

Em fevereiro de 2018, a norma foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em junho daquele ano, o plenário do STF decidiu, em uma liminar, pela suspensão do dispositivo –que não valeu para as eleições de 2018. A decisão final se baseou no voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a medida colocava em risco o sigilo do voto, fundamental para o caráter “secreto, universal e livre” do processo eleitoral.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ainda considerou que a mudança tinha como base alegações falsas de fraudes em eleições anteriores. Mendes, no entanto, votou pela manutenção da regra aprovada pelo Legislativo, que deveria ser aplicada de forma gradual.

A decisão liminar foi proferida após a manifestação de várias instituições da sociedade civil, que enviaram amici curiae (manifestação para ajudar o órgão a entender questões técnicas ou específicas) ao STF. Um dos pareceres aceitos foi o do Instituto Resgata Brasil, criado pela ex-procuradora do Distrito Federal e hoje deputada federal pelo PSL Bia Kicis.

Em 2020, o assunto voltou à pauta do STF e, de forma unânime, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 59-A do Código Eleitoral, o que significa que ele não vai entrar em vigor.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a impressão do comprovante teria que ser realizada por um equipamento especial, capaz de emitir o recibo e o inserir em um local previamente lacrado que, além de tudo, precisaria ser totalmente seguro.

No voto, Mendes escreveu: “Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”. Isso porque, segundo ele, a impressora poderia acabar sendo usada como uma forma de hackear a urna em si, e os comprovantes seriam a “comprovação” de que não houve problemas no processo.

Além disso, na decisão final sobre o tema, ficou mantido o entendimento de que a impressão dos comprovantes poderia ser uma forma de violar o sigilo da votação.

Verificação

Em sua terceira fase, o Comprova verifica postagens suspeitas que tenham viralizado nas redes sociais e que tenham ligação com a pandemia da covid-19, com políticas públicas de âmbito nacional ou com as eleições municipais. É o caso do tuíte em questão, que questiona a “proibição ao voto impresso” fazendo confusão entre cédula de votação e comprovante do voto eletrônico. A publicação teve 2,7 mil curtidas e 853 compartilhamentos no Twitter.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus aliados são defensores do voto impresso desde a época da campanha eleitoral. Neste ano, ele afirmou que teria provas de que a eleição de 2018 foi fraudada e que, se não fosse isso, teria sido eleito no primeiro turno. Disse ainda acreditar ter feito mais votos no segundo turno do que foi contabilizado. O presidente, no entanto, ainda não apresentou provas da acusação que fez.

Além de ser a favor do voto em cédula, Bolsonaro também era a favor do voto impresso em urna eletrônica. Em 2018, criticou o sistema de votação brasileiro e a liminar que suspendia a obrigatoriedade de impressão do voto eletrônico: “É um sistema eleitoral que não existe em nenhum lugar do mundo. Eu apresentei um antídoto para isso. A senhora Raquel Dodge [procuradora-geral da República] questionou. O argumento dela é que a impressão dos votos comprometeria a segurança das eleições. Pelo amor de Deus. Inclusive estava acertado que em 5% das seções teríamos impressão do voto”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

A investigação desse conteúdo foi feita por BandNews, Jornal do Commercio e O Povo e publicada na quinta-feira (17) pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 28 veículos na checagem de conteúdos sobre coronavírus e políticas públicas. Foi verificada por Folha, UOL, SBT, Estadão e Correio.

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