Folha é condenada a indenizar empresário; jornal vai recorrer

Juiz da primeira instância em Santa Catarina condenou veículo e repórter a pagar indenização de R$ 100 mil a Luciano Hang

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São Paulo

A Folha e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello foram condenados em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 100 mil para o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

A sentença, assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque, em Santa Catarina, também determina que a Folha pague a sucumbência do processo, que significa despesas e honorários que o empresário teve com seus advogados.

A advogada da Folha Taís Gasparian diz que o jornal vai entrar com um recurso contra a decisão.

“A Folha vai recorrer para o Tribunal de Santa Catarina. O jornal não concorda com o teor da sentença, há diversas provas que foram juntadas aos autos. O juiz entendeu que as provas não eram suficientes, mas a Folha vai recorrer justamente para ter a apreciação da segunda instância", afirma Gasparian.

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018 - Reprodução

Hang entrou com processo pedindo indenização de R$ 2 milhões por ter sido citado na reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018. O juiz achou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 100 mil.

A reportagem apontou que, na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, empresários haviam comprado disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que disputava contra Jair Bolsonaro, então no PSL.

A Folha apurou, na ocasião, que cada contrato podia chegar a R$ 12 milhões e, entre os compradores dos disparos em massa, estava o dono da Havan.

Em outro processo, Luciano Hang entrou com pedido de direito de resposta na Justiça de Santa Catarina, alegando que o jornal mentiu na reportagem e ofendeu a sua honra. Em fevereiro do ano passado, o pedido foi julgado improcedente pela juíza Andréia Régis Vaz, da Comarca de Brusque.

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