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STJ rejeita recursos de Flávio Bolsonaro e dá sobrevida a investigação das 'rachadinhas'

Após anular quebra de sigilos, corte considerou regular envio de dados do Coaf ao Ministério Público do Rio

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Brasília

Após anular a quebra de sigilos bancário e fiscal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (16) preservar um dos principais conjuntos de provas das apurações sobre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma da corte considerou regular o compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, condutor da investigação.

No segundo recurso analisado nesta terça, no qual ele contestava a validade de atos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, o STJ também rejeitou o pedido do senador.

A maioria dos ministros (3 votos a 2) reconheceu a validade de uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Rio que deu a Flávio Bolsonaro foro especial na segunda instância da Justiça fluminense e na qual foram mantidas decisões e despachos de Itabaiana.

Encerrado o julgamento, advogados de Flávio conversaram com a imprensa e anunciaram a intenção de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) tanto no caso dos relatórios do Coaf como em relação aos atos do juiz da primeira instância.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar um esquema de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual.

Segundo a Promotoria, o parlamentar recebia de volta parte dos salários dos assessores lotados em seu gabinete.

O Ministério Público acusou o ex-assessor Fabrício Queiroz de ser o operador do esquema —nesta terça, a turma do STJ decidiu relaxar a prisão preventiva dele e da esposa, mas o casal segue em domiciliar em razão de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Flávio Bolsonaro foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense sob acusação dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

Desde que tomou ciência das investigação, a defesa de Flávio contesta pontos da apuração em diferentes recursos. Relator do caso das "rachadinhas"' no STJ, o ministro Felix Fischer negou monocraticamente os recursos, desde o mês passado submetidos ao crivo da Quinta Turma.

No primeiro recurso, relativo ao Coaf, o colegiado entendeu que o juiz Itabaiana não fundamentou na forma da legislação a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar e a anulou.

A justificativa do magistrado em abril de 2019 tomou apenas um parágrafo, fazendo referência às razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Em junho, ao deferir um outro pedido de quebra de sigilo, ele se estendeu para justificar sua decisão anterior.

No domingo (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu dessa decisão, por meio de um recurso extraordinário a ser enviado pelo STJ ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A investigação sobre as "rachadinhas" foi aberta após um RIF (relatório de inteligência financeira) do Coaf apontar movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

A partir desse RIF inicial, outros relatórios foram produzidos pelo Coaf a pedido dos promotores de Justiça do Rio.

Após o voto de Fischer, reconhecendo a regularidade do compartilhamento de informações pelo conselho com o Ministério Público, o ministro João Otávio Noronha defendeu a nulidade de dois RIFs.

No início de sua manifestação, Noronha afirmou que não se contesta no recurso de Flávio a atuação do Coaf. Tampouco que o conselho possa, segundo previsão legal, receber dados sigilosos de instituições financeiras e compartilhá-los com órgãos de investigação.

O ministro disse, no entanto, que avaliou os limites de atuação do conselho. E, segundo ele, não estão entre as atribuições do órgão “a realização de investigações, o bloqueio de valores ou outras atividades desta natureza”.

Noronha entende que relatórios produzidos pelo Coaf no caso envolvendo Flávio avançaram o sinal por serem de "intercâmbio" —e "não de compartilhamento espontâneo"—, o que, no entendimento dele, exigiria decisão da Justiça a autorizar o envio de dados ao Ministério Público

"Quando já há elementos para requerer o afastamento do sigilo, não se pode prosseguir solicitando o intercâmbio de informações ao Coaf", disse.

Ele afirmou que, após o RIF inaugural, quatro relatórios foram produzidos pelo conselho "sob encomenda" para envio à Promotoria, anteriores à quebra dos sigilos.

Além disso, afirmou o ministro, os RIFs contemplaram “informações detalhadas e uma gama de elementos que não deveriam constar em seu corpo”.

“O Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Ele tem que fazer o relatório de inteligência, e então está finalizada sua missão”, afirmou. “Ele não pode ser utilizado como órgão auxiliar do Ministério Público.”

Ele defendeu a nulidade de todas as informações constantes do inquérito obtidas a partir do relatórios do Coaf por ele reprovados e eventuais desdobramentos.

Próximo ao presidente da República, Noronha foi elogiado por Jair Bolsonaro no ano passado.

Após recapitular a análise que o Supremo fez sobre o compartilhamento de informações por instituições como Coaf e Receita com investigadores, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca se alinhou ao relator, ao concluir pela legitimidade no envio de dados ao Ministério Público do Rio.

Fonseca concluiu que a legislação, além de prever a figura do RIF espontâneo, prevê também o relatório de intercâmbio para aprofundamento e esclarecimentos das informações.

O ministro Ribeiro Dantas também aderiu à tese do relator. Último a votar, Joel Paciornik votou com Noronha, fechando o placar em 3 votos a 2 contra Flávio.

No segundo recurso, a defesa de Flávio alegou que os fatos investigados ocorreram quando ele era deputado estadual e, por isso, o inquérito deveria ter tramitado desde o início na segunda instância de Justiça do Rio.

Os advogados do parlamentar contestaram no STJ uma decisão de julho de 2020 da 3ª Câmara do TJ do Rio. A câmara estabeleceu o foro especial, mas manteve atos processuais e provas colhidas sob a conduta da primeira instância.

Fischer, relator do caso, negou provimento e foi acompanhado pelos colegas Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Noronha divergiu, ao entender que a questão deveria ser analisada pelo Órgão Especial do TJ do Rio. A divergência foi seguida pelo ministro Paciornik.

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