Descrição de chapéu Folhajus Congresso Nacional

Somente um presidente teve indicação para ministro do STF rejeitada pelo Senado

Senadores recusaram cinco candidatos de Floriano Peixoto; rejeição não ocorre há 128 anos

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São Paulo

Indicado por Lula (PT) para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino (PSB) foi aprovado por 47 votos a 31 no plenário do Senado nesta quarta-feira (13).

O ministro da Justiça do petista e ex-governador maranhense, se dependesse somente do histórico do Senado, dificilmente teria sua indicação para a principal corte do país rejeitada pela Casa. Também constou a favor dele a recente indicação de Cristiano Zanin por Lula neste ano, por 58 votos a 18.

Há 128 anos que o Brasil não vê o Senado recusar uma indicação ao Supremo. O Marechal Floriano Peixoto (1891-1894) foi o único presidente que passou por essa situação. O seu governo teve cinco indicações ao STF recusadas pelos senadores, o que ocorreu na maioria por questões políticas ligadas ao relacionamento do mandatário com os outros Poderes.

Barata Ribeiro chegou a atuar como ministro do STF por alguns meses antes de ter a indicação rejeitada - SFT

As rejeições das cinco indicações para ministro do Supremo Tribunal Federal ocorreram todas em 1894. Os indicados recusados foram: Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

A justificativa encontrada nos arquivos do Senado foi dada na época pelos legisladores apenas em relação à indicação do médico Barata Ribeiro. Neste caso, o Senado entendeu que o candidato não tinha notável saber jurídico.

Na biografia de Barata Ribeiro no site do Supremo Tribunal Federal consta que "em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte".

O texto complementa, entretanto, que "submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico".

Em consequência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro. Na época, o escolhido podia assumir as funções antes de o Senado votar a indicação.

Além de Barata Ribeiro, outros dois rejeitados no governo Peixoto também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, general que atuou contra a Revolução Federalista, e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios.

Os outros recusados eram graduados em direito, mas não chegavam a ser expoentes do mundo jurídico: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro.

Segundo o Senado, não se sabe os motivos exatos que levaram os senadores da época a recusar as indicações, já que as sessões eram secretas, e as atas se perderam. A divulgação do parecer sobre Barata Ribeiro foi uma exceção.

"Esses episódios [de recusa dos indicados] do Floriano Peixoto são muito atípicos. O governo Floriano Peixoto foi muito conturbado, marcado por um conflito muito grande com o próprio Supremo Tribunal Federal e com o Congresso", afirma Daniel Damásio Borges, professor do departamento de Direito Público da Unesp (Universidade do Estado de São Paulo).

Segundo o jurista, Peixoto "era do Exército, tinha uma personalidade muito autoritária que não aceitava o sistema de freios e contrapesos. Ele convivia muito mal com o estado democrático de direito" o que gerava atritos políticos.

Damásio lembra que já ocorreram episódios com "uma certa resistência do Senado" como na indicação do Dias Toffoli e de Edson Fachin, "que havia lido aquele manifesto durante a campanha eleitoral em favor da então candidata Dilma Rousseff (PT) e quando ele foi indicado por ela ocorreu uma certa polêmica e um medo de que ele fosse submisso". Entretanto, nos dois casos os senadores acabaram aprovando as indicações.

Atualmente, estão aptos a receberem a indicação do presidente da República para o Supremo cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 66 anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, explica a professora de direito da USP (Universidade de São Paulo) Eliana Franco Neme.

"Essa é uma regra que a gente importou do modelo americano com o estabelecimento da república", explica a jurista.

"Depois que o presidente indica essa pessoa, ela precisa passar por uma sabatina no Senado federal e o indicado precisa ser aprovado com a maioria absoluta dos 81 senadores".

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