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Bolsonaro prometeu em 2018 que não daria indulto como presidente

Presidente concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, disse em 2018 que não daria nenhum indulto durante o seu mandato.

"Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano.

Decisão do presidente Jair Bolsonaro em defesa da liberdade de Daniel Silveira
Decisão do presidente Jair Bolsonaro em defesa da liberdade de Daniel Silveira - Reprodução/@onyxlorenzoni no Twitter

Na mesma ocasião, o chefe do Executivo então recém-eleito defendeu que "não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral".

"Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade", seguiu Bolsonaro.

Dias antes, em novembro de 2018, ele já tinha se manifestado em uma rede social sobre o assunto. "Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último", escreveu Bolsonaro.

Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.

Em declaração transmitida nas redes sociais nesta quinta (21), Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação.

"A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.

O indulto presidencial perdoa a punição de certos crimes.

Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017.

A medida foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.

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