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Senado aprova blindagem a advogados, e investigadores veem proteção ao Judiciário

Senadores concluíram votação do projeto nesta quarta-feira; texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro

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Brasília

O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que proíbe busca e apreensão e outras medidas em escritórios de advocacia, caso essas diligências sejam fundamentadas apenas em delações ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.

Investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público veem o projeto como uma forma de proteger o Judiciário em casos que envolvem magistrados em irregularidades.

O texto-base do projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na noite desta terça (10). A proposta foi aprovada de maneira simbólica. Nesta quarta, os senadores rejeitaram dois trechos que foram analisados em separado e concluíram a votação. A proposta vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Sede do STF, em Brasília - Alan Marques-12.ago.13/Folhapress

O projeto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e muda o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para blindar escritórios de operações policiais fundamentadas em colaborações sem provas.

Recentemente, operações policiais em escritórios provocaram a reação da classe e apoio de muitos parlamentares, em particular dos opositores da Operação Lava a Jato.

No Senado, o relator Weverton (PDT-MA) praticamente manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com pequenos ajustes de redação.

A inviolabilidade dos escritórios e dos instrumentos de trabalho do advogado já está garantida na legislação que dispõe sobre o estatuto da advocacia e da OAB. No entanto, os parlamentares defenderam que a regra é descrita de maneira genérica e abre margem para a quebra desse direito.

Por isso, o projeto de lei analisado buscou restringir essas possibilidades. O texto determina que as medidas cautelares que resultem na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado serão determinadas em "hipótese excepcional", desde que "exista fundamento em indício pelo órgão acusatório".

O projeto ainda vai além e veda que a determinação dessas medidas cautelares sejam fundamentadas exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova —como nos casos de delação premiada.

Alguns senadores se mostraram favoráveis à medida, condenado o que chamam de "excessos".

"A gente percebe que, às vezes, por alguns excessos, até por decisões de mandado de busca e apreensão, clientes outros que não têm nenhuma relação com a peça investigada acabam, na verdade, tendo os seus documentos altamente violados e prejudicados", afirma a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

"O projeto de lei vem, na verdade, resolver esse problema e trazer uma segurança, uma garantia e uma proteção para as prerrogativas do advogado de todo o Brasil", completa.

A proposta também aumenta a pena para quem violar os direitos e prerrogativas dos advogados, para dois a quatro anos de detenção, além de multa. A legislação em vigor prevê pena de prisão de três meses a um ano e multa.

Outro ponto da proposta prevê que os advogados terão direito a receberem seus honorários mesmo no caso do bloqueio dos bens de seus clientes, por decisão judicial.

Nesse caso, estará garantido aos defensores a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.

Segundo delegados e procuradores ouvidos pela Folha, o projeto é mais uma investida do Legislativo contra o combate à corrupção após a Lava Jato.

Para eles, ao dificultar medidas cautelares contra escritórios, o projeto também protege magistrados uma vez que na maioria das investigações sobre desvios envolvendo juízes há a participação de um escritório de advocacia.

O caso mais exemplar dos últimos anos —e que para os investigadores foi o que deflagrou a busca pela mudança no Estatuto da OAB— é a Operação $, que teve como base o acordo de colaboração de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro.

Tanto a operação como a delação de Diniz foram anuladas recentemente pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Outro ponto criticado pelos investigadores é o artigo que prevê que, em caso de "bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fim de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa".

Na forma como está, segundo os investigadores, o texto abre possibilidade para fraudes em que, por exemplo, o advogado de um criminoso investigado por desvios fique com 20% bloqueado. Ou que o defensor de um devedor abocanhe os 20% mediante acordo com alvo da medida de bloqueio.

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