Bolsonaro veta restrição a busca e apreensão em escritórios de advocacia

Presidente retirou de projeto de lei trechos sobre diligências em escritórios, alegando contrariedade ao interesse público

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia.

Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las.

As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro.

A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.

O presidente Jair Bolsonaro em coletiva em Paramaribo, no Suriname - Ranu Abhelakh - 20.jan.2022

Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

O presidente vetou trecho que determinava necessidade de "hipótese excepcional" fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.

A justificativa do governo é de que a proposta contraria interesse público, "tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária".

Mais além, alega que qualquer decisão a respeito de admissibilidade de provas deve ser tomada em casos concretos, não de forma abstrata, como traz o projeto de lei.

Outro trecho vetado garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.

Um terceiro dispositivo determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.

A proposta dizia que o prazo poderia ser inferior a 24 horas, apenas se "devidamente fundamentado pelo juiz".

Esses trechos foram vetados também sob a justificativa de que há diligências que devem ser sigilosas, e que podem prejudicar as investigações e acabar favorecendo o combate à criminalidade.

Os vetos referentes a diligências foram sugestões do Ministério de Justiça e Segurança Pública, acompanhadas pelo presidente.

Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que trabalhará no Congresso pela derrubada desses dispositivos.

"Reconhecemos os inúmeros avanços presentes no texto sancionado. (...) Precisamos preservar esses pontos [sobre busca e apreensão vetados por Bolsonaro] para assegurar a proteção ao Estado de Direito", diz o texto assinado pelo presidente da instituição, Beto Simonetti.

O chefe do Executivo também vetou trecho da lei que garantia a realização de sustentação oral de advogados em tempo real durante qualquer julgamento.

A derrubada da legislação ocorreu após pedido feito nos bastidores pelo presidente do STF, Luiz Fux, ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

O movimento de Fux ocorreu porque, na visão do Supremo, a nova lei poderia inviabilizar o plenário virtual da corte. Isso porque, no modelo do STF a sustentação dos advogados é gravada e enviada à corte antes da análise dos processos no ambiente online, enquanto a lei previa que é direito dos defensores "sustentar oralmente durante as sessões de julgamento". ​

No entendimento de ministros do Supremo, a lei poderia dificultar de maneira significativa os trabalhos do tribunal, uma vez que o plenário virtual é responsável pela maioria dos julgamentos atualmente.

O apelo de Fux surtiu efeito. Na justificativa oficial do veto enviada ao Senado, a Casa Civil diz que essa regra iria "contrariar o interesse público por se opor ao avanço recente", que, entre outros pontos, "apresentou incremento de eficiência, celeridade e digitalização do Poder Judiciário".

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