PT recorre em ação sobre disparos em massa no WhatsApp e volta a pedir cassação de Bolsonaro

Advogados apontam contradições em julgamento e solicitam que presidente fique inelegível

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Brasília

O PT pediu novamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que declare a perda do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de recursos apresentados em duas ações sobre a cassação da chapa vencedora nas eleições de 2018 rejeitadas pelo tribunal em outubro do ano passado.

Os advogados da chapa formada nas últimas eleições presidenciais por Fernando Haddad (PT) e Manuela d´Ávila (PC do B) avaliaram, porém, que houve contradições no julgamento do tema e resolveram apresentar os chamados embargos de declaração.

O primeiro recurso foi apresentado na segunda (21) e o segundo deve ser protocolado até quarta (24). Nas peças, a defesa solicita ao tribunal a cassação da chapa de Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação, com a consequente perda dos direitos políticos de ambos.

As duas ações analisadas pelo TSE foram apresentadas pelo PT depois de a Folha revelar que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens, via WhatsApp, contra os candidatos da coligação liderada pelo partido.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) - Evaristo Sá - 4.abr.2022/AFP

Embora o julgamento tenha sido concluído em 2021, os acórdãos, documentos que contêm o teor da decisão e os votos do plenário da corte, só foram publicados na semana passada. O prazo para que a defesa recorresse terminou nesta segunda para uma das ações. Em outra, o limite para o protocolo de recurso vai até quarta (24).

A maioria dos ministros do TSE concluiu que foi comprovada a existência de um esquema ilícito de propagação de notícias falsas via WhatsApp para beneficiar Bolsonaro nas eleições passadas; mas houve um entendimento, por unanimidade, de que não foi possível comprovar a gravidade da situação a ponto de cassar a chapa vitoriosa do pleito presidencial.

Uma das contradições apontadas pelos advogados nos recursos diz respeito ao fato de o tribunal ter reconhecido que houve disparos ilegais, sem no entanto aplicar sanções contra Bolsonaro e Mourão.

"A ilicitude reconhecida no acórdão teve como consequência clara o prejuízo à isonomia eleitoral, em contrariedade à paridade de armas, uma vez que os candidatos da coligação requerente —conforme reconhecido pelo acórdão— foram alvo de disseminação em massa de desinformação do pleito eleitoral de 2018", alegam os advogados do PT.

A defesa ainda argumenta que houve uma contradição dos ministros do TSE ao negarem um pedido para que houvesse mais tempo para formulação de provas, enquanto a razão para que os magistrados não acatassem a ação tenha sido a inexistência de evidências que comprovem o dano que os disparos tiveram na eleição.

"Como visto, de lado, indefere-se o pedido de aprofundamento probatório; de outro, julga-se improcedente a ação por suposta ausência probatória, em manifesta contradição", alegam os advogados do PT.

Os chamados embargos de declaração precisam ser analisados pelo plenário do TSE.

O PT ainda não apresentou nenhuma ação com pedido de derrubada da chapa de Bolsonaro e Braga Netto nas eleições de 2022.

Já o PDT move dois processos desse tipo na campanha atual por causa de evento com embaixadores em que Bolsonaro atacou as urnas e por conta de uma live do presidente com pedido de votos a aliados.

No ano passado, apesar de ter negado provimento às ações que pediam a cassação de Bolsonaro, o TSE fixou uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.

A orientação aprovada estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação, passíveis de levar à cassação de mandato.

A tese determina que, para a imposição dessa pena, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

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