Câmara diz ao STF que endividamento dos partidos justifica PEC da Anistia

Casa legislativa se manifesta em processo contra a proposta relatada por Luís Roberto Barroso

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Brasília

A Câmara dos Deputados disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que "a situação de grande endividamento dos partidos" justifica a PEC que estabelece a maior anistia da história a irregularidades eleitorais cometidas pelas legendas. Só em 2022 os partidos receberam R$ 6 bilhões dos cofres públicos.

Com o apoio de governo e oposição, a chamada PEC da Anistia foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, em um primeiro passo para o seu andamento. Ainda será avaliada por comissão especial e depois pelos plenários da Câmara e do Senado.

Para ser aprovada em plenário, uma PEC precisa do apoio mínimo de 60% dos parlamentares (308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Caso isso ocorra, ela é promulgada e passa a valer, não havendo possibilidade de veto do Poder Executivo.

Juiz eleitoral defende o direito de votar em branco ou anular o voto
Urna eletrônica - Abdias Pinheiro/Secom/TSE - Divulgação

A tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) foi questionada ao Supremo pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), sob o argumento de que a proposta incentiva a burla a medidas de inclusão no Parlamento.

O texto da PEC proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a sua promulgação (incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições de 2022), além de permitir a volta do financiamento empresarial para quitação de dívidas anteriores a 2015.

Em abril de 2022, o Congresso já havia aprovado e promulgado uma proposta anistiando as legendas pelo não cumprimento das cotas nas eleições anteriores. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou manifestação da Câmara.

A advocacia da Câmara disse ao Supremo que anistiar os partidos também em 2022 é apenas uma modulação, ou seja, um ajuste temporal, da PEC aprovada no ano passado.

Essa modulação visa, diz a Câmara, "garantir a integridade financeira e o adequado funcionamento das agremiações partidárias, situando-se, portanto, dentro dos limites das regulares e legítimas escolhas do legislador, sobretudo se sopesado o princípio da anterioridade eleitoral".

"Não se pode perder de vista o fato de que a proposição legislativa, ora combatida, busca atender clamor dos partidos brasileiros por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactaram significativamente na dinâmica partidária", afirma a Casa.

Segundo a Câmara, o endividamento dos partidos ou a tomada de ações que dificultem seu funcionamento pode colocar em risco "a própria representatividade das minorias que se quer proteger."

Barroso ainda não decidiu sobre o pedido de Sâmia.

Nos últimos dias, integrantes da cúpula do Congresso começaram a discutir a possibilidade de amenização da PEC da Anistia.

Entre as alterações avaliadas estão a retirada do perdão para algumas irregularidades partidárias, como o uso do fundo partidário para fins particulares, além do estabelecimento de uma cota mínima de cadeiras para mulheres no Legislativo, o que hoje não existe.

As discussões ocorrem após a repercussão negativa da proposta, que é criticada por diversos especialistas e entidades de transparência.

A PEC, em sua versão atual, tem apenas três artigos.

O primeiro estende para a disputa de outubro de 2022 a anistia aos partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros.

Nas eleições, a maioria dos partidos não cumpriu essas cotas. Nas contas partidárias relativas a 2017, as mais recentes com julgamento concluído, nenhum partido destinou o mínimo necessário para a promoção da inclusão da mulher na política.

O segundo artigo estabelece que "não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de emenda constitucional".

Ou seja, uma vez aprovada a PEC, ficariam praticamente inócuas as análises pela Justiça Eleitoral das contas dos partidos relativas à aplicação do dinheiro público no seu dia a dia e nas eleições.

O terceiro artigo da PEC permite que os partidos voltem a receber dinheiro empresarial "para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015", época em que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o financiamento de empresas a partidos e candidatos.

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