PGR faz acordos com réus do 8/1, fixa multas de até R$ 20 mil e aguarda aval de Moraes

Termos preveem também serviços comunitários; denunciados por terem sido executores dos ataques não podem entrar no acordo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou nesta sexta-feira (22) que foram oficializadas as propostas dos dez primeiros acordos de não persecução penal com acusados de incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Para assinar os acordos, os réus confessam o cometimento de crimes e assumem obrigações como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e proibição de manutenção de contas abertas nas redes sociais, além de multa.

Os acordos precisam ser referendados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). As obrigações assumidas envolvem o cumprimento de 300 horas de serviços comunitários, com carga mensal que varia de 30 horas a 60 horas.

Bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília - Pedro Ladeira - 27.Dez.22/ Folhapress

Em nota, a PGR informou que a multa varia de acordo com a condição financeira de cada réu.

"No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP [acordo de não persecução penal]. Eles ainda deverão participar de curso com a temática "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", afirmou a Procuradoria.

O curso presencial sobre a temática "democracia, estado de Direito e golpe de Estado" terá carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas, e será disponibilizado em formato audiovisual pela Procuradoria.

A possibilidade de acordo foi oferecida aos acusados de incitação aos atos. Trata-se das pessoas que foram presas no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e cujas penas pelas quais foram denunciadas não alcançam quatro anos de reclusão.

A PGR diz que, até o momento, 301 dos 1.125 denunciados como incitadores dos atos manifestaram interesse em assinar o termo.

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF em agosto, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR.

As ações penais ficam suspensas até o cumprimento integral das cláusulas do acordo e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

Aqueles denunciados por terem sido os executores dos ataques às sedes dos três Poderes não podem entrar em acordo com a Procuradoria.

"Já as pessoas acusadas de crimes graves –os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado– não podem se beneficiar do instituto, criado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF", diz a nota da PGR.

Em setembro, o STF condenou os primeiros três réus julgados pelos ataques golpistas.

Por maioria de votos, os ministros os enquadraram nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Também houve aplicação de multa de R$ 30 milhões para todos por danos morais coletivos a serem pagos de forma solidária pelos condenados. Os crimes foram imputados pela PGR e aceitos por Moraes.

As penas impostas chegaram a 17 anos de prisão para dois dos condenados. O outro foi sentenciado a 14 anos.

Na terça-feira (26), o Supremo julga mais seis processos em que figuram como réus os acusados de participação na depredação aos prédios públicos.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.