STF forma maioria para condenar mais cinco réus do 8 de janeiro

Julgamento é feito em plenário virtual e se encerra nesta segunda (2)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar mais cinco réus acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

O grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para impor penas que variam de 12 a 17 anos aos cinco apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).

Manifestantes em confronto com a tropa de choque da PM na praça dos três Poderes - Pedro Ladeira/ Folhapress

Seguiram Moraes, até o momento, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez ressalvas quanto ao tempo de pena a ser aplicada aos réus.

O julgamento ocorre em sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente— que se encerra nesta segunda-feira (2). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).

Havia previsão de que um dos réus fosse julgado no plenário físico, mas o processo foi redirecionado para o virtual. Trata-se de Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), que foi preso dentro do Palácio do Planalto no momento em que ocorriam os atos golpistas.

Moacir recebeu a pena mais alta entre os votos dados por Moraes na atual leva, 17 anos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que, no interrogatório, o réu "reconheceu que entrou no Palácio do Planalto, fato ratificado pelo laudo pericial realizado em seu aparelho celular. Portanto, com plena ciência, aderiu ao grupo golpista que praticou os atos atentatórios à democracia desde a diplomação do presidente eleito [Lula], e que culminaram nos atos de vandalismo contra os edifícios públicos no dia 8/1/23."

Outro, Davis Baek, 41, foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, bala de borracha, canivetes e facas. Ele é morador de São Paulo.

Para a PGR, ele ajudou na "destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, porquanto foi preso na posse de apetrechos que demonstraram a adesão, livre e consciente, aos atos violentos e às graves ameaças executados contra a pessoa, além do emprego de substância inflamável gerando, dessa forma, vultuoso prejuízo à vítima".

Moraes defendeu que Baek seja condenado a 12 anos pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. O ministro votou ainda para que o réu seja absolvido dos crimes de dano qualificado e de deterioração do patrimônio tombado.

A terceira é Nilma Lacerda Alves, 44, de Barreiras (BA). Segundo a Procuradoria, ela atuou com um grupo que destruiu obras de arte e bens do Planalto. A quarta ré é Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, 57, de Betim (MG). Ela também foi presa no interior do palácio. Nos dois casos, Moraes impôs às rés uma pena de 14 anos.

Há, ainda, João Lucas Vale Giffoni, morador de Brasília.

Ele foi acusado de invadir o Congresso Nacional e quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep.

Teria, segundo a denúncia, queimado o tapete do salão verde da Câmara dos Deputados. A ele, Moraes também aplicou uma pena de 14 anos.

O ministro ainda votou para que os cinco réus recebam uma multa de R$ 30 milhões por todos por danos morais coletivos a serem pagos de forma solidária pelos condenados.

Até o momento, três réus do 8 de janeiro já foram condenados pelo STF: 2 deles a 17 anos de prisão e 1 a 14 anos. Esses julgamentos aconteceram no plenário físico da corte.

No julgamento, os advogados argumentaram desde a falta de foro dos denunciados para serem julgados no STF até a ausência de individualização das condutas pelo Ministério Público.

A defesa de Moacir dos Santos, por exemplo, questionou a competência do STF para julgar as ações sobre o 8 de janeiro contra pessoas sem foro privilegiado.

Segundo a advogada Shanisys Butenes houve ainda cerceamento da ampla defesa uma vez que não teve acesso ao inquérito das milícias digitais, que Moraes utiliza para manter a apuração no STF.

Outro ponto levantado pela defensora é a falta de individualização das condutas praticadas pelo acusado.

Um dos responsáveis pela defesa de João Lucas Valle Giffoni, o advogado Reilos Monteiros afirmou, inicialmente, não ver igualdade de condições entre a defesa de quem teve o direito à ostentação presencial, caso dos três pirmeiros réus do 8 de janeiro julgados pelo STF, e a de quem está fazendo por meio virtual. O criminalista falou em "capacidade limitada" de argumentação.

No mérito, Monteiros disse que não há nos autos elementos de prova que apontem a participação do acusado nos atos de vandalismo contra as dependências do Senado.

"Nós pedimos então que fossem localizadas as gravações do circuito interno do Senado Federal apontando exatamente o reconhecimento de João Lucas o que até hoje não tivemos", afirmou o advogado.

O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, representante da ré Nilma Alves, pediu aos ministros que analisassem os autos da ação penal de "uma forma muito profunda porque não haverá uma instância [recursal] acima do nosso Supremo".

"Não haverá uma outra oportunidade, o segundo grau de jurisdição", afirmou Ortiz Júnior, que alegou uma denúncia genérica por parte da PGR.

"Onde se tem aqui [nos autos] qualquer comprovação de que a acusada incorreu em crimes relacionados a depredação do patrimônio público? Onde que se tem nos presentes autos qualquer vídeo que comprova atos de vandalismo da acusada. Pelo contrário, não tem absolutamente, zero? Não tem porque a acusada é totalmente contrária a todo e qualquer ato de vandalismo."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.