Descrição de chapéu Folhajus TSE

TSE rejeita ações de Bolsonaro que pediam cassação e inelegibilidade de Lula

Ex-presidente argumentava que campanha do petista usou propaganda paga na internet para falsear a verdade

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (19) duas ações eleitorais em julgamento contra a chapa de Lula (PT) em sua campanha à Presidência no ano passado. O placar dos julgamentos foi de 7 votos a 0.

As ações contra o petista foram apresentadas pela coligação de Jair Bolsonaro à reeleição, derrotada pela de Lula.

O plenário do TSE, em Brasília
O plenário do TSE, em Brasília - Antonio Augusto - 17.out.2023/Secom/TSE

Na primeira delas, a coligação bolsonarista acusa a campanha de Lula de ter usado propaganda paga na internet, chamada "A Inocência de Lula", para "falsear a verdade acerca das condenações" que o presidente sofreu na Operação Lava Jato e para "omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes".

A ação argumenta que, ao pesquisar durante as eleições as palavras-chave "Lula condenação", "Lula Tríplex" e "Lula corrupção PT", o Google dava como resultado uma página com anúncios pagos pela coligação do petista, que diziam que ele foi perseguido e absolvido.

"Não foi demonstrada a 'ocultação de páginas' por 'conveniência eleitoral'. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino 'falseava a verdade'. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads", disse o corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao ler seu voto nesta quinta-feira.

"Fato é que os investigantes [chapa de Bolsonaro] nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado."

Em uma petição apresentada mais tarde no processo, a chapa de Bolsonaro afirmou que também houve a contratação de uma campanha com informações falsas que associava o ex-presidente à pedofilia.

Na peça, a defesa de Bolsonaro diz que essa publicidade "traz a espantosa indicação de que eleitores que buscavam confrontar os candidatos, para fins de formação de opinião e mesmo escolha eleitoral, apresentando os termos 'Lula ou Bolsonaro' recebiam, como resultado, uma campanha vocacionada a atribuir ao candidato Investigante um dos mais sórdidos crimes existentes, o de pedofilia".

Benedito disse em seu voto, no entanto, que o pedido foi apresentado de forma tardia no processo.

"Não é nada louvável que as campanhas tenham se usado da ferramenta Google Ads para impulsionar conteúdos negativos contra adversários", afirmou o corregedor.

"Mas a alegação tardia da parte autora, que denota uma irregularidade pontual, similar a outras várias dos próprios investigantes, não permite concluir que o anúncio 'Inocência de Lula' se encaixaria em uma estratégia de manipulação do eleitorado."

Antes da leitura do voto de Benedito, o próprio vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, havia defendido o arquivamento dos pedidos.

Na sessão, o TSE julgou as chamadas Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra Lula, que são processos que têm como finalidade coibir condutas que possam afetar a igualdade da disputa na eleição. Essas ações poderiam resultar em cassação e inelegibilidade.

Na peça que foi apresentada contra Lula, o advogado da chapa de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, diz que "o fato contra o qual se insurge, nesta oportunidade, é a utilização de propaganda paga na internet, promovida com a intenção de ocultar e/ou falsear a verdade acerca das condenações sofridas".

"A propaganda paga serve para omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes, expondo o eleitor à propaganda eleitoral em contexto diverso daquele legalmente permitido", acrescenta, afirmando que os resultados poderiam enganar "eleitores mais simples", que buscariam informação isenta.

Já a segunda ação apresentada pela coligação de Bolsonaro afirmava que o Lula usou entrevistas no dia da eleição como púlpitos eleitorais e que, por isso, teria havido abuso dos meios de comunicação.

A defesa de Lula afirmou não haver atos de propaganda eleitoral e sim declarações não vedadas por lei, que não violaram a igualdade das condições de disputa. Os ministros também entenderam que não houve irregularidades.

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